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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Instituto JK
Orgão: Pref. São João Paraíso-MG
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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
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Disciplina: Direito Financeiro
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I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos vinte dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
III. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, não fazendo partes das despesas os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
IV. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)
A apresentação do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, anexo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), publicado a cada bimestre, visa a dar transparência às informações sobre o montante e a execução dos restos a pagar inscritos por poder/órgão.
Na análise desse demonstrativo, deve-se considerar que:
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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)
O demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos é um dos anexos que integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com o objetivo de contribuir com informações para a preservação do patrimônio público.
Na elaboração e publicação desse demonstrativo, deve-se atentar para o fato de que:
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A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) recebeu uma série de denúncias sobre destinação irregular de recursos do orçamento federal do exercício anterior que foram aplicados por outros entes da Federação e suas respectivas entidades em ações da área da cultura. Para iniciar uma apuração dessas denúncias, o secretário da SOF pediu um levantamento detalhado de todas as despesas que se enquadravam nesses critérios.
Para isso, foi consultada a classificação da despesa da referida área por:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Um cidadão solicitou um pedido de acesso à informação para verificar a adequação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) do município em que reside. Sua solicitação decorre de um conjunto de matérias jornalísticas indicando que o referido ente teria comprometido cerca de 250% da Receita Corrente Líquida (RCL) com tais rubricas.
Na resposta ao cidadão, a prefeitura indicou corretamente que a informação demandada está disponível para consulta pública no portal da transparência por meio do:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Um ente público estabeleceu, em edital de licitação, a entrega de caução em dinheiro como garantia para assegurar a execução do contrato celebrado com vistas ao fornecimento contínuo de serviços de manutenção. Sabe-se que esse recurso não integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não reflete no patrimônio líquido da referida entidade.
Assim, seu reconhecimento, no momento do depósito, deve ser realizado como:
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