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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: PM-RN
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, contrapõe-se, historicamente, a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral. O ECA expressa direitos da população infanto- -juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano. Dentre os preceitos normativos estabelecidos no ECA, tem-se a possibilidade de colocação em família substituta. Considerando a normativa sobre a colocação em família substituta, analise as afirmativas a seguir.
I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
II. Tratando-se de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
III. A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
IV. A colocação em família substituta far-se-á somente mediante guarda, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, os grupos de irmãos serão colocados sob mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa.
Está correto o que se afirma em
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Projeto Político Pedagógico de uma escola municipal da cidade de Presidente Prudente prevê que, no quinto ano, desenvolver-se-á um projeto de estudo assegurando medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou à dependência de drogas ilícitas. De acordo com o art. 53-A do ECA, tal projeto
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
No final do terceiro ano do ensino fundamental, o Conselho de Classe – órgão escolar que reúne professores e equipe gestora, decidiu pela reprovação do aluno Vinicius, estabelecendo que ele cursasse novamente o referido ano/ciclo. O parágrafo único do art. 53 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que, numa situação como essa, seus pais ou responsáveis
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Vitoria, aluna do segundo ano do ensino fundamental tem vitiligo e, como consequência da doença, desenvolveu manchas esbranquiçadas por todo o corpo, sendo apelidada por sua professora de Gasparzinho. A partir de então, sua professora e todos os estudantes passaram a chamá-la assim. Tal fato desenvolveu em Vitoria um sentimento de humilhação, pois sentiu-se ridicularizada. Os artigos 18 e 18-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), auxiliam na reflexão sobre situações como a ocorrida ao indicarem que
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Todos os dias a inspetora de alunos Clara, atenta ao artigo 16 da Lei nº 8.069/1990, recepciona e se despede de cada um dos estudantes da escola de Ensino Fundamental na qual trabalha como inspetora de alunos, posicionando-se no portão de entrada nos horários de entrada e saída de cada turno escolar. No portão, Clara observa os estudantes que chegam, saem e por quem estão acompanhados; também conversa com os responsáveis pelas crianças e com os transportadores escolares. A respeito dessa rotina de acompanhamento no portão da escola, é correto afirmar que a inspetora de alunos Clara está atendendo a uma orientação da gestão da escola
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O artigo 54, da Lei nº 8.069 /1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, menciona que é “dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente” uma série de direitos. De acordo com a referida Lei e o referido artigo, dentre outros deveres, o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Joaquina, inspetora de alunos, que atende a Lei nº 8.069/90 e inclusive seus artigos 16 e 17, observa que, durante o recreio (intervalo) e o horário do lanche na escola, alguns alunos brincam, falam alto e correm; outros se alimentam; alguns estudantes pegam o prato de comida ou o lanche servido na escola, mas jogam fora grande parte desse alimento. Há, ainda, crianças que conversam e aquelas que constantemente criam situações de conflitos. Tendo como referência os artigos e Lei mencionados, e a necessidade da manutenção da ordem e da observância das normas da escola, a inspetora Joaquina deve
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em uma determinada escola, a Diretora, tendo como referência o ECA, orientou o Inspetor de alunos que buscasse dialogar com os estudantes e intervir junto a eles, comunicando imediatamente à equipe gestora, caso observasse alguma situação em que os alunos provocassem e/ou constrangessem uns aos outros por meio de palavras ofensivas ou outros comportamentos agressivos. É correto afirmar que, a Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 18, determina que “é dever
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Conforme disciplinado expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, a preservação da imagem da criança e do adolescente, é tratada como expressão do direito
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Segundo previsão expressa na normativa específica vigente de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência, caso a violência contra a criança ou o adolescente ocorra em programa de acolhimento institucional ou familiar, em unidade de internação ou semiliberdade do sistema socioeducativo,
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