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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: QUADRIX
Orgão: CRESS-24
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
O direito ao respeito refere-se à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: QUADRIX
Orgão: CRESS-24
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item.
As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças possibilita a discussão da guarda da criança no Estado para onde ela foi levada, caso haja transcorrido um período razoável de tempo sem que seja apresentado pedido de aplicação da Convenção.
II. As normas de aplicação imediata de Direito Internacional Privado representam espécie de método direto de matriz nacional, uma vez que são normas nacionais que contém valores considerados essenciais para o Estado e que, por isso, incidem sobre situações plurilocalizadas.
III. De acordo com a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, as autoridades judiciárias das zonas fronteiriças dos Estados Partes poderão dar cumprimento, de forma direta, sem necessidade de legalização, às cartas rogatórias previstas na citada Convenção.
IV. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, sendo válidas no Brasil as provas admitidas pela lex diligentiae mesmo que sejam desconhecidas pela lei brasileira.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º a 14)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
( ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. ( ) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. ( ) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16 (dezesseis) anos incompletos. ( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e se este for maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
I - Promoção dos direitos de crianças e adolescentes. II - Defesa dos direitos de crianças e adolescentes. III - Controle social sobre as ações do poder público.
( ) deve ser efetuada por órgãos, entidades, agentes, e autoridades especializadas e qualificadas par a tanto, merecendo destaque o Conselho Tutelar, que possui o status de autoridade pública que, em muitos aspectos, é equiparada à figura da própria autoridade judiciária (sendo inclusive dotado, a exemplo desta, do poder de requisição de determinados serviços públicos. Deve ser exercida tanto no plano individual (quando do atendimento de casos concretos de ameaça/violação de direitos), quanto coletivo (o que compreende a busca da adequada estruturação e organização do Poder Público para o atendimento especializado e qualificado de tais demandas). ( ) se dá por intermédio da elaboração e implementação da mencionada política de atendimento à criança e ao adolescente (sobretudo, em âmbito municipal), o que embora seja uma tarefa primária dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exige o engajamento de todos os órgãos públicos encarregados do atendimento direto de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que precisam redefinir conceitos, estruturas, metodologias e, é claro, seu orçamento ao mencionado princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. ( ) é exercido, sobretudo, no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dos Conselhos Setoriais deliberativos de políticas públicas, tendo respaldo nos arts. 1º, par. único e 227, §7º c/c 204, da Constituição Federal e art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras).
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
No que se refere aos aspectos apontados nesse artigo, leia as questões abaixo e marque Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa correspondente:
( ) Decidir ou não pela educação formal. ( ) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. ( ) Opinião e expressão. ( ) Crença e culto religioso. ( ) Brincar, praticar esportes e divertir-se. ( ) Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. ( ) Participar da família natural e da comunidade sem discriminação. ( ) Participar da vida política, na forma da lei. ( ) Buscar refúgio, auxílio e orientação. ( ) Garantir trabalho e renda às crianças e aos adolescentes.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Taquari-RS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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