Para aumentar as suas vendas, determinada empresa veiculou publicidade deixando de informar sobre dado essencial do produto. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é
No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor as sociedades
Divinéia levou um vestido de festa para lavar na lavandeira “XXX Ltda”. Quando da retirada, ela percebeu que o serviço não foi prestado adequadamente uma vez que as sujeiras não teriam sido removidas adequadamente, apesar de não ter ocorrido nenhum dano na referida peça. Tratando-se de fornecimento de serviço não durável, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Divinéia reclamar da prestação do serviço inadequado caducará em
Segundo a Lei nº 8.078/90. São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos a mais de 24horas;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O Código de Defesa do Consumidor disciplina uma vasta e relevante matéria que afeta praticamente a vida de todo o consumidor: os bancos de dados e cadastros de consumidores. Para Leonardo Roscoe e Bessa (2014, p. 327): “Os bancos de dados de consumo são aqueles cujas informações são importantes para o mercado de consumo.” De acordo com esse código e a Lei do Cadastro Positivo:
A editora X divulgou propaganda comercial com os seguintes dizeres: “você que anda de metrô, mas que tem medo de velocidade; você que deseja se comunicar com seu irmão falecido, mas tem medo de espírito; você que adora barcos, mas tem medo de água; aqui está a solução para os seus medos: Livro Guia da Vida”. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta propaganda é