Determinado consumidor foi vítima de roubo, mediante
uso de arma de fogo, enquanto lanchava em um estacionamento
externo, gratuito, localizado em área aberta, pública e com livre
acesso, utilizado costumeiramente pelos clientes de uma
lanchonete fast-food. Em decorrência desse fato, o referido
consumidor ajuizou uma ação, pleiteando indenização por danos
materiais e por danos morais em face da referida lanchonete
(fornecedora).
Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência
do STJ, a responsabilidade do fornecedor é
Conforme a jurisprudência dos
tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.
Inexiste responsabilidade objetiva
por parte de instituições financeiras em razão de crime ocorrido em suas dependências
quando este se originar de fato exclusivo de terceiro.
Conforme a jurisprudência dos
tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.
A simples cobrança indevida do consumidor
pelo fornecedor, sem que haja inscrição em cadastro restritivo de crédito, já
produz dano moral presumido e indenizável.
Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em
juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas
em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as
parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a
Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
Jonas, idoso, aposentado com renda mínima, passeava pelo
shopping quando viu um stand oferecendo serviço de operação
de crédito ao consumidor. Jonas sonhava em comprar uma
bicicleta popular para o seu único netinho, mas receava não
conseguir empréstimo, por já possuir outros consignados. Depois
de conversar com o atendente do stand, Jonas aderiu
prontamente ao contrato de empréstimo consignado, que
contava com cláusula de foro de eleição, tomando por referência
o endereço do fornecedor.
Considerando essa situação, à luz do Código de Defesa do
Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que, caso Jonas se enquadre na condição de
superendividamento, poderá ser instaurado processo de
repactuação de dívidas:
De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, uma cláusula contratual em avença consumerista que estabeleça a ambas as partes a utilização compulsória de arbitragem será