João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do
filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós
“A HIPERTROFIA DO CONTROLE GERA A INFANTILIZAÇÃO DA
GESTÃO PÚBLICA. AGÊNCIAS REGULADORAS E GESTORES PÚBLICOS EM GERAL
TÊM EVITADO TOMAR DECISÕES INOVADORAS POR RECEIO DE TEREM ATOS
QUESTIONADOS.” (BRUNO DANTAS. O GLOBO, 6 JAN. 2018). RECENTE ALTERAÇÃO NA
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS BRASILEIRAS, PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.655, DE
25 DE ABRIL DE 2018, PROCUROU CONFERIR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS
GESTORES PÚBLICOS. À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA
CORRETA:
Segundo o Código Civil de 2002, domicílio é o
lugar onde a pessoa natural estabelece a sua
residência com ânimo definitivo, enquanto da
pessoa jurídica varia conforme disposto no art.
75. Sobre o tema domicílio e, consoante
prescreve o referido diploma civil, assinale a
alternativa correta:
Na acepção jurídica do termo, a prescrição é a
perda da pretensão de reparação de um direito
violado. Nesse sentido, sobre a prescrição, nos
termos do Código Civil de 2002, assinale a
alternativa INCORRETA:
Fernando, um adolescente de 14 anos de idade, num ato de rebeldia, atirou uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar do
Estado de Goiás, vindo a danificar seu vidro. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
Cláudio, dirigindo em alta velocidade, colidiu o seu veículo com o de Susan, causando-lhe lesões graves. Susan teve que ficar
afastada de seu trabalho por 15 dias e, diante das lesões sofridas, teve redução parcial de sua capacidade de trabalho. Susan
também sofreu danos estéticos em razão do acidente. Nesse caso,
O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em
suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista.
Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda
remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil,