A sociedade empresária Alfa almeja realizar operação de crédito
com a instituição financeira Sigma, sendo informada da
necessidade de garanti-la por meio de alienação fiduciária de
coisa imóvel. Como o imóvel de Alfa já tinha propriedade
fiduciária constituída, questionou-se a instituição financeira em
relação à possibilidade, ou não, de se promover a extensão da
alienação fiduciária.
Em relação à extensão pretendida, foi corretamente esclarecido a
Alfa que:
O condomínio do Edifício Alfa promoveu, conforme previsto na
sua convenção, a contratação de seguro da edificação contra
incêndio, abrangendo todas as unidades autônomas e partes
comuns, 100 dias após a data de concessão do habite-se. Em
razão da ocorrência de sinistro, que destruiu mais de 2/3 da
edificação, decidiu-se, em assembleia geral, por maioria de votos,
que representam a metade mais uma das frações ideais do
respectivo terreno, pela reconstrução do edifício. Os condôminos
que representavam os votos vencidos, no entanto, não queriam
contribuir com a reconstrução, o que levou a maioria a requerer
judicialmente a adjudicação, a ela, das frações ideais da minoria,
depositando, à disposição do juízo, as importâncias arbitradas na
vistoria para avaliação.
Maria celebrou com João, por meio de escritura pública lavrada
em determinado cartório, negócio jurídico que tem por objeto o
pagamento de quantia certa, pela primeira, ao segundo, após a
ocorrência da condição suspensiva descrita no ajuste. O mesmo
ajuste também previu que, na hipótese de divergência entre as
partes a respeito do implemento da condição suspensiva, João
deveria consignar o valor devido por meio do tabelião de notas,
que repassaria o valor a Maria, caso constatasse a ocorrência da
condição, ou o devolveria a João, na hipótese de frustração.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto
judicial, seu curso reinicia-se a partir do ato que determinou
a citação no referido processo.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
O uso exclusivo de bem indiviso por um dos condôminos,
sem convenção expressa entre as partes, não implica para tal
condômino obrigação de pagamento integral do IPTU e da
despesa de condomínio.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
A aplicação da sanção civil de pagamento em dobro por
cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada
pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de
ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo
prescindível a demonstração de má-fé do credor.
Acerca de prescrição, condomínio, desconsideração da
personalidade jurídica e responsabilidade civil, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
A mera inexistência de bens penhoráveis da empresa é
insuficiente para justificar a desconsideração da
personalidade jurídica.
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.
Será pessoal a responsabilidade do agente público por suas
decisões ou opiniões técnicas em caso de culpa moderada ou
erro grosseiro.
Diogo, com 14 anos de idade, foi agredido por Francisco, de 30 anos. Na época, seus pais optaram por não processar Francisco, já que ele é vizinho e conhecido da família há certo tempo. Nessa situação, em eventual ação de reparação civil a ser
ajuizada por Diogo contra Francisco, o prazo prescricional será de