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À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, acerca das relações de parentesco.
São parentes em linha colateral ou transversal, até o quinto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
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À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, acerca das relações de parentesco.
São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
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INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão.

Sobre a temática da Responsabilidade Civil, segundo o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/. Acesso em: 20 jun. 2024.
Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios do consentimento – aquele em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
GAGLIANO, Paulo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo Filho. Manual de direito civil: volume único. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Assinale a alternativa que apresenta a qual vício do negócio jurídico a figura e o fragmento de texto se referem.
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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Teoria Geral do Direito CivilPrincípios e Diretrizes
I. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo, todavia, possível a invalidação de situações plenamente constituídas, com base em mudança posterior de orientação geral.
II. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
III. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
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