Considere que Gustavo, há doze anos, sem interrupção
nem oposição do proprietário, possui como seu um imóvel
localizado na Rua Barão de Tefé, na cidade de São Paulo,
tendo lá estabelecido sua moradia habitual. O imóvel é de
propriedade da Imobiliária Mais Casas, e José, representante legal da pessoa jurídica, dirigiu-se até Gustavo propondo a assinatura de um contrato de compra e venda do
referido imóvel, o qual foi prontamente assinado por ele, já
que Gustavo não gostaria de ter que se mudar, pois mora
na casa com sua mãe, Lourdes, portadora da doença de
Alzheimer.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a
alternativa correta.
Renato, pedreiro autônomo, sem qualquer imóvel registrado em
seu nome, passou a residir, em janeiro de 2022, em um terreno
urbano de 180 m² situado no Município de Vitória (ES). No local,
com recursos próprios, edificou uma modesta moradia para si e
sua família, onde permaneceu de forma mansa, pacífica,
ininterrupta e sem qualquer oposição, até o ano de 2025.
Antes de Renato, o terreno havia sido ocupado por Joaquim, que
ali morou de janeiro de 2019 a janeiro de 2022, igualmente de
forma mansa e pacífica, utilizando-o como residência e sem ser
proprietário de outro imóvel. Ao deixar o local, Joaquim celebrou
com Renato instrumento particular de cessão da posse do terreno.
Em janeiro de 2025, completados 3 (três) anos de sua posse
pessoal, Renato ajuizou ação de usucapião especial urbana,
requerendo a declaração de propriedade do imóvel, pretendendo
somar sua posse com a de seu antecessor.
Considerando a situação hipotética descrita, a legislação vigente e
o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
sobre a matéria, assinale a afirmativa correta quanto ao pedido
formulado por Renato.
Renata, Fábio e Lívia são credores solidários de uma obrigação
pecuniária no valor de R$ 600.000,00, decorrente de contrato de
prestação de serviços celebrado em 2022 com os devedores
solidários Henrique e João. Em 2023, Renata contraiu matrimônio com Henrique.
Em 2024, Henrique faleceu, sendo sucedido por seus dois filhos,
Gustavo e Marcelo, cada qual na proporção de 50% do quinhão
hereditário. Com o falecimento, extinguiu-se a sociedade conjugal,
cessando a causa de suspensão da prescrição em favor de Renata.
Em 2025, Fábio ajuizou ação de cobrança exclusivamente contra
Gustavo, um dos herdeiros de Henrique, tendo este sido
regularmente citado por despacho de juiz competente.
À luz das disposições do Código Civil sobre as hipóteses de
suspensão e interrupção da prescrição aplicáveis nas obrigações
solidárias, assinale a afirmativa correta.
Lucas, então com 14 anos de idade e estudante do 9º ano do
Ensino Fundamental, encontrava-se no pátio do Colégio de
Aplicação de Universidade Federal, vinculado ao Ministério da
Educação, durante o intervalo das aulas quando foi atingido no
olho esquerdo por uma lapiseira arremessada por outro aluno.
Imediatamente após o evento ocorrido, Lucas procurou a
coordenação pedagógica do colégio, que se limitou a aplicar
compressas frias sobre o olho lesionado e a orientá-lo a retornar à
sala de aula. Somente no dia seguinte, ao ser levado pelos pais a
um oftalmologista, constatou-se que Lucas havia sofrido
perfuração do globo ocular esquerdo, com perda irreversível da
visão daquele olho.
Lucas, representado por seus pais, ajuizou ação de indenização por
danos materiais e morais em face da União Federal, perante a
Justiça Federal, incluindo pedido de pensionamento mensal
vitalício, alegando que a perda visual compromete sua futura
capacidade laborativa.
Considerando o disposto no Código Civil, na Constituição Federal e
a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o
tema, é correto afirmar que
Isaías, 82 anos, pai de Renata e Fábio, era titular de patrimônio
considerável, incluindo imóvel comercial de alto valor. Poucos
meses antes de seu falecimento, assinou contrato particular
confessando dever a Fábio R$ 800.000,00, a título de despesas
médicas e assistência prestada ao longo dos anos, transferindo-lhe
o imóvel como dação em pagamento.
Após a abertura da sucessão, Renata ajuizou ação alegando a
inexistência do débito e a simulação do negócio jurídico,
sustentando tratar-se de doação disfarçada realizada em favor
exclusivo de Fábio, em prejuízo à partilha igualitária. Com
fundamento no art. 167 do Código Civil, pleiteou o
reconhecimento da simulação, a conversão do negócio em doação
e a consequente obrigação de colação do bem ao inventário. Reconhecida a simulação e convertido o negócio jurídico em
doação, nos termos do art. 167 do Código Civil, e à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das disposições do
Código Civil sobre direito das sucessões e dever de colação,
assinale a afirmativa correta.
Marcos e Patrícia, ex-cônjuges, têm uma filha em comum, Beatriz,
atualmente com 12 anos. Por ocasião da dissolução do casamento,
ocorrida há seis anos, foi fixada guarda unilateral materna, regime
de convivência paterno e pensão alimentícia de três salários-mínimos mensais, sempre adimplida.
Desde então, Marcos não exerceu o direito de convivência,
ausentou-se de eventos relevantes na vida da filha — incluindo
hospitalização por crise asmática grave e episódio de bullying
escolar — e não prestou qualquer orientação afetiva ou
educacional à criança. Laudo psicológico atesta quadro de
depressão infantil, ansiedade severa e baixa autoestima, com nexo
de causalidade estabelecido em relação à ausência paterna.
Patrícia, representando Beatriz, ajuizou ação de reparação de
danos morais por abandono afetivo em face de Marcos. À luz da legislação vigente, é correto afirmar que a conduta de
Marcos
Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci
Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos
materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em
rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma.
A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de
repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como
desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A
motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo
obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos
tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total.
Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade
entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria
do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na
prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que
controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas,
inexistindo, portanto, culpa por omissão.
Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é
correto afirmar que:
Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma
intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido
pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de
Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utilizava
o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de
contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve
complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de
equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de
saúde no pós-operatório. Apesar de ter recebido alta após duas
semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar
da cirurgia, obrigando-a a fazer duas plásticas reparadoras para
minimizar o dano estético.
Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de
responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de
Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e
estéticos.
Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação
Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do
Hospital Americano da Coreia:
Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos
Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos
contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem
solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação
entre as partes, todos os bancos estavam presentes e
devidamente representados por procuradores dotados de
poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou
plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa.
O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e
tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado
contrariamente à recomendação da boa-fé processual e
cooperação entre as partes.
Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às
cortes superiores, poderá o juiz:
Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu
marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a
responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas
de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de
alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art. 22,
V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda
não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou
Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a
prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.
Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da
jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa,
deve o juiz reconhecer: