O aquecimento global é um fenômeno natural que envolve a
elevação da temperatura média global da atmosfera e dos oceanos.
Esse fenômeno resulta do acúmulo de gases do efeito estufa na
atmosfera, que impede a dissipação do calor emitido pelo Sol,
retendo-o na superfície terrestre e contribuindo para o aumento da
temperatura média do planeta. Por outro lado, o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) é um dos instrumentos de
flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Quioto com o objetivo
de facilitar o alcance das metas de redução de emissão de gases de
efeito estufa definidas para os países que o ratificaram.
Considerando o aquecimento global e o MDL, analise as afirmativas
a seguir:
I. A proposta do MDL, descrita no Art. 12 do Protocolo, consiste
em que cada tonelada de CO2 equivalente (tCO2e) que deixar de
ser emitida ou for retirada da atmosfera por um país em
desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial,
criando novo atrativo para a redução das emissões globais.
II. Com o MDL, as empresas que não desejarem diminuir suas
emissões, em contrapartida, não poderão comprar Reduções
Certificadas de Emissões(RCEs) dos países em desenvolvimento,
que tenham gerado projetos redutores de emissão de gases de
efeito estufa (GEE), para usar esses certificados para cumprir
suas obrigações, mesmo que o uso desse mecanismo não esteja
limitado a uma parcela de seus compromissos de redução.
III. O Protocolo de Quioto estabelece que, os países desenvolvidos
com metas de redução de emissões, devem fixar suas metas para
redução de gases de efeito estufa junto aos principais emissores
dentro de seus territórios, de acordo com a meta que lhes foi
atribuída pelo Protocolo e, posteriormente, distribuída pelo
governo local por meio de seu plano nacional de alocação de
emissões.
A Lei 10.165/2000 alterou a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei propôs uma nova redação para
diversos temas da Política Nacional do Meio Ambiente e acrescentou
os anexos VIII e IX, que determinam as atividades potencialmente
poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais
referentes a cada atividade.
A Lei 10.165/2000 instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA), um tributo obrigatório a ser pago trimestralmente
pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos naturais. O valor da TCFA varia e é
calculado com base no potencial poluidor e utilizador de recursos
naturais (PPGU) da atividade e no porte econômico da empresa, e
sua regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa
17/2011 estabelecida pelo
O Programa Mais Ambiente, nome dado ao Programa Federal de
Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, cujo objetivo foi
promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, foi
estabelecido pelo Decreto 7.029/2009 e revogado pelo Decreto
7.830/12. No entanto, o Decreto 8.235/14 estabeleceu as normas
gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental
(PRA) dos Estados e do Distrito Federal, de que tratava o Decreto
7.830/12, e instituiu o Programa Mais Ambiente Brasil.
Considerando o que cita o Decreto 8.235/14, sobre o Programa Mais
Ambiente Brasil, é incorreto afirmar que
A Lei 11.959/2009 dispõe sobre a política nacional de
desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca; e regula as
atividades pesqueiras no território brasileiro. No seu Art. 5º fica
estabelecido que o exercício da atividade pesqueira somente poderá
ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela
autoridade competente, assegurada(s)
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei
6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, é uma estrutura
adotada para a gestão ambiental no Brasil que tem como objetivo a
proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do nosso
país. Considerando a organização estrutural e as atribuições do
Sisnama, é correto afirmar que
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) possui como
atribuições: o estabelecimento de normas para licenciamento
ambiental, análise de estudos de impacto ambiental, definição de
padrões de controle da poluição e normas para a manutenção da
qualidade ambiental. Assim, é uma competência exclusiva do
Conama
O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 é uma das determinações
de proteção ao meio ambiente mais importantes. Esse artigo fez
com que a proteção ambiental ganhasse ênfase, reforçando as leis e
a posição dos indivíduos e das instituições a respeito do cuidado
ambiental. Considerando o que determina o Art. 225, a partir dos
seus incisos, assinale a alternativa correta.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente tem sua estrutura
centralizada no Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), que desempenha um papel exclusivamente
consultivo.
De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente
vigente, o proprietário ou possuidor de imóvel, (pessoa
natural ou jurídica), pode, por instrumento público ou
particular ou por termo administrativo firmado perante órgão
integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua
propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou
recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo
servidão ambiental.