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Foram encontradas 40 questões.

1400730 Ano: 2008
Disciplina: Arquitetura
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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A 33a edição do livro Direito Administrativo Brasileiro (Malheiros, 2007), de Helly Lopes Meirelles, define gerenciamento como: A atividade técnica de mediação ou relacionamento entre o patrocinador da obra e seus projetistas e executores, visto que o profissional ou empresa contratada para esta atividade não executa materialmente o empreendimento, mas propicia a sua execução indicando os meios mais econômicos e eficazes para a sua realização. Com base nesta definição e apoiando-se nos estudos de Jungles e Ávila (Gerenciamento na Construção Civil, Argos, 2006), considere as citações abaixo:
I. Definida já na fase de concepção do projeto, a forma de gerenciamento a ser adotada permite o estabelecimento de responsabilidades e a definição de recursos e tecnologias a serem mobilizadas. Desta forma, ocorre uma minimização de esforços na condução do projeto, pois evita-se a superposição e o conflito de atribuições, o que contribui para o bom andamento do empreendimento e a confiança do financiador.
II. Na construção civil, o gerenciador, no desempenho de suas funções, detém a responsabilidade de dirigir o empreendimento, exercendo diretamente ou através de seus prepostos as seguintes atividades: programação, controle, supervisão e fiscalização.
III. A fiscalização consiste em uma atividade mais voltada à frente de serviço, pois examina e observa o real cumprimento do contrato. A esta atividade é atribuída a responsabilidade de execução de testes necessários para garantir a qualidade desejada e o desempenho esperado. O gerenciador da obra, que sempre é o responsável técnico pela execução, não deve transferir a tarefa de fiscalização para outra pessoa, pois assim não teria a certeza de que a obra está sendo corretamente executada.
IV. Cabe ao gerenciador a responsabilidade de conduzir o relacionamento do proprietário com os demais atores participantes, nomeadamente: projetistas, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores, etc.
V. Segundo o Project Management Institute e a norma da ABNT, o gerente de uma obra não deve se envolver com a questão financeira do empreendimento porque isto poderia interferir no seu processo de decisão de construir com a melhor qualidade e a maior segurança possível.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

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1400503 Ano: 2008
Disciplina: Arquitetura
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Na elaboração do orçamento, utilizando a Tabela de Composição de Preços para Orçamento – TCPO (Editora PINI), para a construção de uma edificação, pode-se dividi-lo genericamente em quatro grandes partes: materiais, mão-de-obra, leis sociais e benefícios e despesas indiretas – BDI.
Diante disso, é CORRETO afirmar que:
 

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1399144 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Os Desafios da Destruição e da Conservação do Patrimônio Cultural no Brasil
Pedro Paulo A. Funari
Os desafios da destruição e da conservação do patrimônio cultural no Brasil são, provavelmente, pouco conhecidos do público acadêmico internacional, e este artigo visa a apresentar alguns aspectos dessas questões. [...]
Os monumentos históricos e os restos arqueológicos são importantes portadores de mensagens e, por sua própria natureza, como cultura material, são usados pelos atores sociais para produzir significado, em especial, ao materializar conceitos como identidade nacional e diferença étnica. Deveríamos, entretanto, procurar encarar esses artefatos como socialmente construídos e contestados, em termos culturais, antes do que portadores de significados inerentes e a-históricos; inspiradores, pois, de reflexões, mais do que de admiração. Uma abordagem antropológica do próprio patrimônio cultural ajuda a desmascarar a manipulação do passado. A experiência brasileira, a esse respeito, é muito clara: a manipulação oficial do passado, incluindo-se o gerenciamento do patrimônio, é, de forma constante, reinterpretada pelo povo. [...]
Em cidades coloniais, algumas delas bem conhecidas no exterior, como Ouro Preto, declarada Patrimônio da Humanidade, a modernidade está sempre presente, por desejo de seus habitantes. É fácil entender que as pessoas estejam interessadas em ter acesso à infra-estrutura moderna, mas, como notam os europeus quando visitam as cidades coloniais, se os edifícios medievais podem ser completamente reaparelhados, sem danificar os prédios, não haveria por que não fazer isso no Brasil. Outra ameaça ao patrimônio arqueológico das cidades coloniais é o roubo. Os ladrões são muito atuantes e há mais de quinhentas igrejas e museus locais para serem protegidos. Um problema mais prosaico é a deterioração dos monumentos devido à falta de manutenção e abrigo, mesmo no interior de edifícios (LIRA, 1997; SEBASTIÃO, 1998). Esses três perigos para a manutenção dos bens culturais, aparentemente não relacionados, revelam uma causa subjacente comum: a alienação da população, o divórcio entre o povo e as autoridades, a distância que separa as preocupações corriqueiras e o ethos e políticas oficiais.
Para o povo, há, pois, um sentimento de alienação, como se sua própria cultura não fosse, de modo algum, relevante ou digna de atenção. Tradicionalmente, havia dois tipos de casa no Brasil: as moradas de dois ou mais andares, chamadas de "sobrados", onde vivia a elite, e todas as outras formas de habitação, como as "casas" e "casebres", os "mocambos" (derivado do quimbundo, mukambu, "fileira"), as "senzalas" (locais da escravaria) e as "favelas". Numa sociedade baseada na escravidão, desde o início houve sempre dois grupos de pessoas no país: os poderosos, com sua cultura material esplendorosa, cuja memória e monumentos são dignos de reverência e preservação, e os vestígios esquálidos dos subalternos, dignos de desdém e desprezo. A Catedral, freqüentada pela "gente de bem", deve ser preservada, enquanto a Igreja de São Benedito, dos "pretos da terra", não é protegida e é, com freqüência, abandonada.
Nesse contexto, não é de surpreender que o povo não preste muita atenção à proteção cultural, sentida como se fosse estrangeira, não relacionada à sua realidade. Há uma expressão no português do Brasil que demonstra, com clareza, essa alienação das classes: "eles, que são brancos, que se entendam". Note-se que essa frase é usada também por brancos para se referirem às autoridades em geral. A mesma distância afeta o patrimônio, pois os edifícios coloniais são considerados como "problema deles, não nosso". Poderíamos dizer, assim, que a busca da modernidade, mesmo sem levar em conta a destruição dos bens culturais, poderia bem ser interpretada como um tipo de luta não apenas por melhores condições de vida, mas contra a própria lembrança do sofrimento secular dos subalternos. [...]
No Brasil, o cuidado do patrimônio sempre esteve a cargo da elite, cujas prioridades têm sido tanto míopes como ineficazes. Edifícios de alto estilo arquitetônico, protegidos por lei, são deixados nas mãos do mercado e o comércio ilegal de obras de arte é amplamente tolerado. Recentemente, a Christie’s vendeu uma obra-prima de Aleijadinho. A imprensa está sempre a noticiar a respeito, sem que se faça algo a respeito. A gente comum sente-se alienada tanto em relação ao patrimônio erudito quanto aos humildes vestígios arqueológicos, já que são ensinados a desprezar índios, negros, mestiços, pobres, em outras palavras, a si próprios e a seus antepassados. Nesse contexto, a tarefa acadêmica a confrontar arqueólogos e aqueles encarregados do patrimônio, no Brasil, é particularmente complexa e contraditória. Devemos lutar para preservar tanto o patrimônio erudito quanto o popular, a fim de democratizar a informação e a educação, em geral. Acima de tudo, devemos lutar para que o povo assuma seu destino, para que tenha acesso ao conhecimento, para que possamos trabalhar, como acadêmicos e como cidadãos, com o povo e em seu interesse. Como cientistas, em primeiro lugar, deveríamos buscar o conhecimento crítico sobre nosso patrimônio comum. E isto não é uma tarefa fácil.
Disponível em: <http://www.arquitextos.com.br/arquitextos/numeros/numeros_001_007-2000.asp>. [Adaptado].
O autor de um texto sempre se enuncia a partir de um lugar social e de um determinado papel, bem como tem em vista quem é o seu interlocutor. Segundo as informações apresentadas no texto 2, é CORRETO afirmar que:
 

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1398619 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Os Desafios da Destruição e da Conservação do Patrimônio Cultural no Brasil
Pedro Paulo A. Funari
Os desafios da destruição e da conservação do patrimônio cultural no Brasil são, provavelmente, pouco conhecidos do público acadêmico internacional, e este artigo visa a apresentar alguns aspectos dessas questões. [...]
Os monumentos históricos e os restos arqueológicos são importantes portadores de mensagens e, por sua própria natureza, como cultura material, são usados pelos atores sociais para produzir significado, em especial, ao materializar conceitos como identidade nacional e diferença étnica. Deveríamos, entretanto, procurar encarar esses artefatos como socialmente construídos e contestados, em termos culturais, antes do que portadores de significados inerentes e a-históricos; inspiradores, pois, de reflexões, mais do que de admiração. Uma abordagem antropológica do próprio patrimônio cultural ajuda a desmascarar a manipulação do passado. A experiência brasileira, a esse respeito, é muito clara: a manipulação oficial do passado, incluindo-se o gerenciamento do patrimônio, é, de forma constante, reinterpretada pelo povo. [...]
Em cidades coloniais, algumas delas bem conhecidas no exterior, como Ouro Preto, declarada Patrimônio da Humanidade, a modernidade está sempre presente, por desejo de seus habitantes. É fácil entender que as pessoas estejam interessadas em ter acesso à infra-estrutura moderna, mas, como notam os europeus quando visitam as cidades coloniais, se os edifícios medievais podem ser completamente reaparelhados, sem danificar os prédios, não haveria por que não fazer isso no Brasil. Outra ameaça ao patrimônio arqueológico das cidades coloniais é o roubo. Os ladrões são muito atuantes e há mais de quinhentas igrejas e museus locais para serem protegidos. Um problema mais prosaico é a deterioração dos monumentos devido à falta de manutenção e abrigo, mesmo no interior de edifícios (LIRA, 1997; SEBASTIÃO, 1998). Esses três perigos para a manutenção dos bens culturais, aparentemente não relacionados, revelam uma causa subjacente comum: a alienação da população, o divórcio entre o povo e as autoridades, a distância que separa as preocupações corriqueiras e o ethos e políticas oficiais.
Para o povo, há, pois, um sentimento de alienação, como se sua própria cultura não fosse, de modo algum, relevante ou digna de atenção. Tradicionalmente, havia dois tipos de casa no Brasil: as moradas de dois ou mais andares, chamadas de "sobrados", onde vivia a elite, e todas as outras formas de habitação, como as "casas" e "casebres", os "mocambos" (derivado do quimbundo, mukambu, "fileira"), as "senzalas" (locais da escravaria) e as "favelas". Numa sociedade baseada na escravidão, desde o início houve sempre dois grupos de pessoas no país: os poderosos, com sua cultura material esplendorosa, cuja memória e monumentos são dignos de reverência e preservação, e os vestígios esquálidos dos subalternos, dignos de desdém e desprezo. A Catedral, freqüentada pela "gente de bem", deve ser preservada, enquanto a Igreja de São Benedito, dos "pretos da terra", não é protegida e é, com freqüência, abandonada.
Nesse contexto, não é de surpreender que o povo não preste muita atenção à proteção cultural, sentida como se fosse estrangeira, não relacionada à sua realidade. Há uma expressão no português do Brasil que demonstra, com clareza, essa alienação das classes: "eles, que são brancos, que se entendam". Note-se que essa frase é usada também por brancos para se referirem às autoridades em geral. A mesma distância afeta o patrimônio, pois os edifícios coloniais são considerados como "problema deles, não nosso". Poderíamos dizer, assim, que a busca da modernidade, mesmo sem levar em conta a destruição dos bens culturais, poderia bem ser interpretada como um tipo de luta não apenas por melhores condições de vida, mas contra a própria lembrança do sofrimento secular dos subalternos. [...]
No Brasil, o cuidado do patrimônio sempre esteve a cargo da elite, cujas prioridades têm sido tanto míopes como ineficazes. Edifícios de alto estilo arquitetônico, protegidos por lei, são deixados nas mãos do mercado e o comércio ilegal de obras de arte é amplamente tolerado. Recentemente, a Christie’s vendeu uma obra-prima de Aleijadinho. A imprensa está sempre a noticiar a respeito, sem que se faça algo a respeito. A gente comum sente-se alienada tanto em relação ao patrimônio erudito quanto aos humildes vestígios arqueológicos, já que são ensinados a desprezar índios, negros, mestiços, pobres, em outras palavras, a si próprios e a seus antepassados. Nesse contexto, a tarefa acadêmica a confrontar arqueólogos e aqueles encarregados do patrimônio, no Brasil, é particularmente complexa e contraditória. Devemos lutar para preservar tanto o patrimônio erudito quanto o popular, a fim de democratizar a informação e a educação, em geral. Acima de tudo, devemos lutar para que o povo assuma seu destino, para que tenha acesso ao conhecimento, para que possamos trabalhar, como acadêmicos e como cidadãos, com o povo e em seu interesse. Como cientistas, em primeiro lugar, deveríamos buscar o conhecimento crítico sobre nosso patrimônio comum. E isto não é uma tarefa fácil.
Disponível em: <http://www.arquitextos.com.br/arquitextos/numeros/numeros_001_007-2000.asp>. [Adaptado].
A partir da leitura do texto 2, assinale com V as alternativas VERDADEIRAS e com F as FALSAS.
( ) No último parágrafo do texto, há expressões como “devemos lutar’ e “deveríamos buscar”, que são operadores modais que indicam a busca da adesão do leitor ao ponto de vista defendido pelo autor do texto.
( ) Uma abordagem antropológica do patrimônio cultural brasileiro permite identificar a manipulação oficial do passado e a alienação do povo em face da preservação de monumentos históricos nacionais, como igrejas e casas coloniais.
( ) Diferentemente do que acontece com os monumentos históricos nacionais, os restos arqueológicos não são afetados pela falta de interesse de preservação por parte da população em geral, uma vez que esta se sente representada nesses vestígios.
( ) Os três perigos para a manutenção dos bens culturais citados no texto são: o roubo, a falta de manutenção e de abrigo desses bens culturais e a busca da modernidade.
( ) A busca da modernidade é interpretada como sendo, para o povo, uma manifestação contra a lembrança do sofrimento dos subalternos.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA, de cima para baixo.
 

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1397903 Ano: 2008
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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De acordo com o Art. 2o da Lei n. 10.257/2001, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Identifique o que for CORRETO sobre as diretrizes gerais.
 

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1397704 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Assinale a alternativa CORRETA quanto às normas gramaticais do português padrão, à coesão textual e à coerência.
 

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1396219 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Código de Ética do Servidor Público Federal
João Bosco Barbosa Martins
Discorrer sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é o objetivo do presente artigo.
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou esse código.
Vamos iniciar a nossa exposição técnico-informativa falando sobre alguns aspectos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal. As Regras Deontológicas, presentes no Capítulo I desse ordenamento, citam que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público federal. O inciso II traz a seguinte regra: O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
A moralidade da Administração Pública é clareada no inciso III do Código de Ética Funcional, que relata que aquela não deve se limitar somente à distinção ente o bem e o mal. O fim almejado deve ser sempre o bem comum. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
Entre os deveres do servidor público federal tem-se que ele deve ser probo, reto, leal e justo (inciso XIV, c). O inciso XIV, f, menciona que o agente deve ter a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Outro dever fundamental do servidor público é resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Esse código estabelece, também, algumas vedações, presentes na Seção III, inciso XV, que devem ser observadas pelos servidores públicos federais. Destacamos algumas condutas proibidas, quais sejam:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; [...]
b) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
No Capítulo II está prevista a criação de uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
É de bom alvitre mencionar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Ele, no entanto, serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. Urge que se divulguem, amplamente, os deveres e as vedações previstas através de um trabalho de cunho educativo com os agentes públicos federais.
Aliás, como membro de órgão correcional, sempre defendi e continuarei defendendo com energia e entusiasmo a tese da prevenção antes da punição disciplinar. Acredito na orientação pedagógica como ferramenta indispensável para estabelecer normas que impeçam a proliferação de procedimentos disciplinares. Porém, mesmo sabendo que a abertura de um processo administrativo disciplinar, que recepciona os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (due process of law), deve trazer o sucesso da apuração efetiva dos faltosos, não vejo com bons olhos a defesa de que o trabalho de "apagar incêndio" possibilita a presença, a um só tempo, da ação correcional repressiva para os acusados e preventiva para os demais servidores públicos.
Por outro lado, mesmo tendo ciência de que os servidores federais, em sua esmagadora maioria, foram recrutados através de concurso de elevado nível, perfeitamente conscientes, pois, das normas disciplinares estatuídas nos artigos 116 e 117, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ratifico o pensamento da reciclagem constante de todos na área disciplinar.
Disponível em: <http://br.geocities.com/joaoboscomartins/artigos14codigodeeticadoservidorpublicofederal.hht>. [Adaptado].
A partir das informações constantes no texto 1, é CORRETO afirmar que:
 

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1395604 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Código de Ética do Servidor Público Federal
João Bosco Barbosa Martins
Discorrer sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é o objetivo do presente artigo.
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou esse código.
Vamos iniciar a nossa exposição técnico-informativa falando sobre alguns aspectos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal. As Regras Deontológicas, presentes no Capítulo I desse ordenamento, citam que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público federal. O inciso II traz a seguinte regra: O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
A moralidade da Administração Pública é clareada no inciso III do Código de Ética Funcional, que relata que aquela não deve se limitar somente à distinção ente o bem e o mal. O fim almejado deve ser sempre o bem comum. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
Entre os deveres do servidor público federal tem-se que ele deve ser probo, reto, leal e justo (inciso XIV, c). O inciso XIV, f, menciona que o agente deve ter a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Outro dever fundamental do servidor público é resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Esse código estabelece, também, algumas vedações, presentes na Seção III, inciso XV, que devem ser observadas pelos servidores públicos federais. Destacamos algumas condutas proibidas, quais sejam:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; [...]
b) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
No Capítulo II está prevista a criação de uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
É de bom alvitre mencionar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Ele, no entanto, serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. Urge que se divulguem, amplamente, os deveres e as vedações previstas através de um trabalho de cunho educativo com os agentes públicos federais.
Aliás, como membro de órgão correcional, sempre defendi e continuarei defendendo com energia e entusiasmo a tese da prevenção antes da punição disciplinar. Acredito na orientação pedagógica como ferramenta indispensável para estabelecer normas que impeçam a proliferação de procedimentos disciplinares. Porém, mesmo sabendo que a abertura de um processo administrativo disciplinar, que recepciona os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (due process of law), deve trazer o sucesso da apuração efetiva dos faltosos, não vejo com bons olhos a defesa de que o trabalho de "apagar incêndio" possibilita a presença, a um só tempo, da ação correcional repressiva para os acusados e preventiva para os demais servidores públicos.
Por outro lado, mesmo tendo ciência de que os servidores federais, em sua esmagadora maioria, foram recrutados através de concurso de elevado nível, perfeitamente conscientes, pois, das normas disciplinares estatuídas nos artigos 116 e 117, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ratifico o pensamento da reciclagem constante de todos na área disciplinar.
Disponível em: <http://br.geocities.com/joaoboscomartins/artigos14codigodeeticadoservidorpublicofederal.hht>. [Adaptado].
A partir da leitura do texto 1, assinale com V as alternativas VERDADEIRAS e com F as FALSAS.
( ) O autor do texto defende a tese da punição para o caso dos servidores que infringirem o Código de Ética, pois é cético quanto às medidas preventivas.
( ) Entre os principais deveres dos servidores públicos, são mencionados os seguintes: resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de interessados e de outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas; ser probo, reto, leal e justo; ter a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
( ) No texto são discutidos os seguintes aspectos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: regras deontológicas, deveres, vedações e comissão de ética.
( ) No texto são destacadas algumas condutas proibidas aos servidores, que estão presentes na Seção II, inciso XV, do Código de Ética do Servidor Público Federal.
( ) O descumprimento do Código de Ética acarreta responsabilidade administrativa do servidor que violar os seus preceitos; e a penalidade prevista para esse caso é a de censura e posterior demissão.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA, de cima para baixo.
 

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1394810 Ano: 2008
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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O Art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8666, que controla as Licitações, cuja redação foi alterada pela Lei n. 8883, de 08.06.1994, determina que a execução indireta, modalidade pela qual o órgão ou a entidade contrata terceiros, acontece sob 4 (quatro) regimes. Qual das seqüências abaixo corresponde aos regimes CORRETOS?
 

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1394283 Ano: 2008
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
Provas:
Com relação aos Instrumentos da Política Urbana previstos no Estatuto da Cidade, é CORRETO afirmar que eles se constituem de:
 

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