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As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,
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Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,
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Quanto ao FGTS, nos termos da legislação aplicável:
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Quanto à organização Sindical no ordenamento jurídico brasileiro, considere:
I. Os sindicatos têm como dever manter serviços de assistência judiciária, médica e odontológica para os associados.
II. A presidência dos Sindicatos deve ser exercida por brasileiro nato e seu mandato terá duração de 3 anos.
III. As pessoas físicas, estranhas ao sindicato, não podem interferir na sua administração ou nos seus serviços, salvo os empregados expressamente autorizados pelo presidente.
IV. Os cargos eletivos devem ser desempenhados gratuitamente e não podem ser cumulados com o exercício de emprego remunerado pelo sindicato ou entidade sindical de grau superior.
V. O direito de voto pode ser exercido por associado maior de 18 anos, no gozo dos direitos sindicais e que esteja inscrito no quadro social da entidade há mais de 2 anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente:
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O sistema de compensação de horas, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
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Conforme a legislação e a jurisprudência dominante do TST, quanto à sucessão e grupo econômico, considere:
I. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
II. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era insolvente, inidônea economicamente, ou na hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
III. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
IV. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente quando comprovada a fraude na transferência.
V. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a sua configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Nos termos da legislação e jurisprudência sumulada do TST, relativamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
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Na rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo são devidos, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,
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Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso.
Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado. Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022.
De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila
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