Foram encontradas 60 questões.
O art. 37, XXI da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva 'os casos especificados na legislação'. Já a Lei 8666/93 prevê os casos de dispensa e os da inexigibilidade. Assim, assinale a alternativa correta.
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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
No último parágrafo, o advérbio "aqui" tem como referente
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O filiado para desligar-se do partido político, uma vez procedida a comunicação ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for escrito, terá o prazo de da entrega da comunicação, para tornar-se extinto o vínculo.
Conforme o que dispõe a Lei 9096/95, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
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Acerca dos Crimes contra a Administração Pública considere a alternativa correta.
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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
O nexo "mas também" esrabelece relação de
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2383837
Ano: 2009
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-PE: Tribunal Regional Eleitoral de PernambucoTRE-PE: Regimento Interno
Dos Processos do Tribunal, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concederá mandado de injunção:
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Conforme o que prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/2003, assinale a alternativa que não corresponde à respectiva legislação.
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Da conceituação como sendo "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei", conforme a administrativa conteporânea Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo), 22ª edição, Ed. Atlas, São Paulo: 2009) ela está a se referir ás
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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinale a alternativa em que a expressão não contenha marcas de subjetividade.
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
a repartição dos limites globais previstos pela Lei Complementar 101/2000 não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida da esfera federal, referente à despesa total com pessoal:
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