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Foram encontradas 60 questões.

2383394 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, não se inclui na Lei Federal 8.112/1993:
 

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2383386 Ano: 2009
Disciplina: Administração Pública
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Através de dimensões estruturais e culturais em relação à estruturação da máquina administrativa no Brasil, a partir de 1930, conforme Wagner Rabello: ' Em decorrência do sufocante Estado patrimonial, da falta de qualificação técnica dos servidores, da crise econômica [...] e da difusão da teoria Keynesiana - que pregava a intervenção do Estado na Economia -, o governo [...] resolve modernizar a máquina administrativa brasileira, através dos paradigmas burocráticos difundidos por Max Weber (modelo racional-legal). Refere-se a mudanças que ocorreram
 

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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE - Lei 9.840
Assinale a alternativa em que a expressão preposicionado não seja exigida por um nome.
 

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Os prazos assinalados para os membros do TRE de Pernambuco, de acordo com o Regimento Interno do próprio Tribunal, são
 

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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE - Lei 9.840
Pelas características que apresenta, o texto é
 

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Os recursos: Mapa do Documento e Miniaturas são visualizados em que menu do Microsoft Word 2007?
 

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2383135 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Dos atos administrativos em espécie são considerados:
 

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2383048 Ano: 2009
Disciplina: Direito Penal
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa incorreta.
 

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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinele a alternativa em que haja um sinônimo possível para uma das palavras do texto.
 

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2382938 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Considere as afirmações que seguem acerca do que prevê o Código de Processo Civil:
I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode autor, entretanto, optar pelo foro do domícilio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
II. É competente o foro do domícilio do devedor, para ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos; do lugar onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; do lugar onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica. do lugar do ato ou fato para ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios açheios.
III. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
IV. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Qual(is) está(ão) correta(s):
 

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