Foram encontradas 100 questões.
- CPC 1973CPC-1973: Ações Coletivas
- CPC 1973CPC-1973: Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
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- CPC 1973CPC-1973: Sentença
- CPC 1973CPC-1973: Juizado Especial
- CPC 1973CPC-1973: Juizado Especial - Cível
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
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- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Federal
- Competência no Processo Penal
- Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função
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- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualLenocínio e Tráfico Pessoas Prostituição/Exploração Sexual (arts. 227 a 232-A)
I. O crime consuma-se no exato momento em que o agente, valendo-se de violência ou grave ameaça, pratica o feito voluntário destinado à satisfação de sua lascívia. Portanto, a consumação do delito confunde-se com o próprio ato libidinoso e a este é inerente.
II. Crimes praticados com o mesmo modus operandi em face de vítimas diferentes, em diversas ocasiões e no período de um mês, induz o reconhecimento de crime continuado em relação a cada vítima e concurso material entre os crimes.
III. O crime de rufianismo − aquele segundo o qual alguém tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça − foi revogado pela Lei n° 12.015/2009.
IV. O crime de atentado violento ao pudor exige laudo pericial conclusivo, porquanto ser da modalidade que sempre deixa vestígios, face à sua natureza jurídica de crime material.
É correto o que se afirma APENAS em
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- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalRepercussão Geral
- Controle de Constitucionalidade
A Constituição Federal, no art. 37, § 5º , assim dispõe: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". Em julgamento de 2 de agosto de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o recurso extraordinário no 669.069, admitiu sua repercussão geral, afirmando: "Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5º , da Constituição Federal".
Assim decidindo, o Tribunal reconheceu
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