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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
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Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
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Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
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- Da Prisão e da Liberdade ProvisóriaDa Prisão Preventiva
- Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
- Prisão domiciliar
Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato
(pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na
Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela
prática de crimes da mesma natureza. Encaminhada para
audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público,
foi a prisão em flagrante convertida em preventiva. Com o
oferecimento da denúncia, foi realizado laudo pericial em que os
peritos concluíram pela semi-imputabilidade da acusada, bem
como o risco de reiteração delitiva. Foi, ainda, constatado que
Carla encontrava-se com três meses de gravidez.
Considerando as informações narradas e as previsões do Código
de Processo Penal sobre o tema “Prisões e Medidas Cautelares”,
é correto afirmar que:
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Jaqueline adquiriu um aparelho de telefonia celular na loja Alô e,
mediante termo separado, as partes convencionaram tempo de
garantia em dez dias, para o que Jaqueline receberia um
desconto de dez por cento. No trigésimo quinto dia após a
aquisição, o aparelho superaqueceu e, além de parar de
funcionar, fez perecer a capa protetora comprada por Jaqueline
em outro estabelecimento.
A respeito da proteção jurídica de Jaqueline, é correto afirmar que:
A respeito da proteção jurídica de Jaqueline, é correto afirmar que:
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Patrick foi condenado, uma segunda vez, definitivamente, pela
prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, logo,
foi reconhecida sua reincidência específica. Já seu irmão Plínio,
enquanto cumpria livramento condicional em execução de
condenação pelo crime de latrocínio, novamente veio a ser preso
e, depois, condenado definitivamente pela nova prática de crime
de latrocínio. A Sra. Norma, mãe dos irmãos condenados, busca
esclarecimentos sobre a possibilidade de obtenção de livramento
condicional para os filhos na execução da segunda condenação
de cada um deles.
Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido para a Sra. Norma, quanto aos requisitos objetivos, que:
Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido para a Sra. Norma, quanto aos requisitos objetivos, que:
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Com muitos processos conclusos para sentença, juiz de
determinada Vara Criminal solicita que seu secretário analise
uma ação penal em que se imputa a Jorge a prática de crime
de roubo majorado, em fase de sentença, fazendo resumo dos
fatos e destacando os aspectos relevantes para fins de
aplicação da pena. Nos autos do processo consta que o
denunciado i) tinha 20 anos na data dos fatos; ii) possuía
condenação cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática
do delito ora julgado; iii) confessou os fatos durante seu
interrogatório; iv) empregou arma branca e agiu em concurso de
agentes com outro indivíduo não identificado quando da
subtração da coisa alheia.
Com base nos dados acima descritos, o secretário deverá
destacar, em seu resumo, de acordo com a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, que:
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O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
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