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Foram encontradas 98 questões.

A respeito da organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir.

É possível a admissão de proposição de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República que dê ensejo a aumento de despesas, desde que, ao final dos trâmites cabíveis, o projeto seja sancionado pelo presidente da República.

 

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Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir.

É vedada a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

 

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Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir.

Os créditos adicionais classificados como suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

 

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Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.

No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.

Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.

A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa.

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública:
focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo.
Internet: <www.tcees.tc.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A expressão “essa tarefa”, no final do último parágrafo, refere-se à ideia expressa no trecho “assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”, no primeiro período daquele mesmo parágrafo.

 

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Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir.

Para fins de abertura de créditos suplementares, considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, não sendo contabilizados os créditos extraordinários abertos no exercício.

 

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Julgue o item seguinte, referente ao controle externo da administração pública.

Em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, o julgamento das contas pelos tribunais de contas somente fazem coisa julgada formal, razão pela qual podem ser revistas e modificadas pelo Poder Judiciário.

 

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Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.

No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.

Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.

A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa.

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública:
focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo.
Internet: <www.tcees.tc.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O sentido e a correção gramatical do último período do primeiro parágrafo seriam preservados caso ele fosse reescrito da seguinte forma: Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes de o Estado Moderno apontar para a Antiguidade.

 

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Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.

No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.

Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.

A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa.

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública:
focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo.
Internet: <www.tcees.tc.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma verbal “haja”, em suas duas ocorrências, expressa existência, logo seria gramaticalmente correto substituí-la por exista, em ambas as ocorrências, sem alteração dos sentidos originais do texto.

 

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2042638 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-SC

Julgue o próximo item, acerca de convênios.

A celebração de convênio administrativo de cooperação não pode prescindir da realização de licitação prévia.

 

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2042637 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-SC

Julgue o item que se segue, no que se refere a contratos administrativos.

Alterações unilaterais do contrato administrativo por iniciativa da administração pública podem transfigurar o objeto da contratação.

 

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