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3938495 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue.

Conclui-se das relações de sentido estabelecidas no quarto parágrafo que o vocábulo “política” (último período) retoma, por coesão referencial, “republicanismo” (primeiro período).

 

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3938494 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir.

Considerado o republicanismo previsto na Constituição Federal de 1988, conforme apresentado no texto, infere-se que a política deve espelhar o paradigma do mercado.

 

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3938493 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir.

Infere-se do texto que o rompimento com o patrimonialismo é um atributo que se espera da “República — com ‘r’ maiúsculo”.

 

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3938492 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir.

De acordo com o texto, ainda há barreiras a serem superadas para se atingir o ideal republicano incluído na denominação dada ao Brasil em razão de sua forma de governo.

 

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3938491 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir.

No terceiro parágrafo do texto, o autor utiliza a primeira pessoa do plural para referir-se especificamente a si próprio e aos demais indivíduos vinculados à área do direito.

 

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3938490 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir.

Depreende-se da leitura do texto que o autor considera a persecução do republicanismo um ideal modesto.

 

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3938603 Ano: 2025
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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Julgue o item a seguir, relativo a planejamento, missão, valores, estrutura organizacional e departamentalização.

A essência do planejamento adaptativo consiste na capacidade de antecipar as contingências futuras e de criar planos flexíveis que evitem desvios, de forma que as decisões atuais levem aos resultados desejados.

Questão Anulada

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3938602 Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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A respeito da administração pública direta, indireta e fundacional, dos atos administrativos e da requisição, julgue o item seguinte.

A administração direta é formada por órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e exerce suas funções por meio da desconcentração; já a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que somente podem ser instituídas por lei específica.

Questão Anulada

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3938601 Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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No que concerne à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue o seguinte item, de acordo com a CF.

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público torna-se estável após três anos de efetivo exercício, período após o qual poderá ser exonerado, entre outros motivos, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Questão Anulada

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3938600 Ano: 2025
Disciplina: Matemática
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-RS
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        Ao planejar uma auditoria, certo auditor selecionou 80 quesitos para análise e verificou, a seu juízo, que:
• 25 quesitos podem ser classificados no tema governança;
• o número de quesitos que podem ser classificados no tema administrativo é igual ao número dos que podem ser classificados no tema operacional;
• 17 quesitos podem ser classificados simultaneamente nos temas governança e administrativo;
• 23 quesitos podem ser classificados simultaneamente nos temas administrativo e operacional;
• 7 quesitos podem ser classificados simultaneamente nos temas governança e operacional;
• todos os quesitos se classificam em pelo menos um desses três temas;
• nenhum quesito se classifica nos três temas simultaneamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Considere que, em um grupo com quatro auditores, cada um selecionará para verificação um quesito entre aqueles classificados simultaneamente nos temas governança e administrativo. Nesse caso, a seleção poderá ser feita de mais de 2.500 maneiras distintas.

Questão Anulada

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