Foram encontradas 100 questões.
Texto 3
“Um dos grandes problemas enfrentados pelos moradores das grandes cidades brasileiras é a deficiente infraestrutura de transportes. As pessoas demoram muito tempo para se deslocarem, sem condições mínimas de conforto, tendo muitas vezes que encarar longas distâncias em pé, em ônibus lotados.
Este problema tem origem em meados do século XX, quando o Brasil passou por um processo de industrialização que aconteceu de forma rápida e descontrolada. Houve migração muito grande de pessoas para as cidades, o que levou à supervalorização do preço dos terrenos e imóveis.
A solução, para as pessoas de renda mais baixa, foi estabelecer moradia em zonas mais afastadas, além de favelas e ocupações irregulares. As ofertas de empregos e serviços, no entanto, ficou concentrada nos bairros mais nobres, o que exige deslocamento de grandes distâncias pelos trabalhadores.”
“Este problema tem origem em meados do século XX, quando o Brasil passou por um processo de industrialização que aconteceu de forma rápida e descontrolada. Houve migração muito grande de pessoas para as cidades, o que levou à supervalorização do preço dos terrenos e imóveis.”
Na verdade, o problema detectado pelo autor do texto 3 foi:
Provas
Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)
No texto 4, ocorre a citação de um trecho da Constituição de nosso país; no caso das leis, a função da língua escrita é a:
Provas
Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)
“Nesse caso, quais opções restam?”
Essa pergunta finaliza o penúltimo parágrafo do texto; podemos ver que, no texto 4, tal questão:
Provas
Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)
“As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.”
O autor do texto 4 declara ser “sutil e pouco relevante” a diferença entre concessão e permissão; em função dessa declaração:
Provas
Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)
Todas as frases abaixo, retiradas do texto 4, foram passadas para a voz passiva; a frase em que essa passagem foi feita de forma adequada é:
Provas
O processo orçamentário no Brasil tem como base diferentes instrumentos de planejamento concebidos para auxiliar na gestão equilibrada dos recursos públicos.
Um dos instrumentos de planejamento de maior complexidade técnica é a LDO, que tem, entre seus conteúdos, a proposição de:
Provas
Os créditos adicionais são alterações de despesa no orçamento ao longo de um exercício, que se efetivam pelo aumento nas dotações existentes ou pela criação de novas despesas. A utilização desse recurso precisa seguir uma série de regras, inclusive no que tange à vigência.
A vigência de um crédito adicional pode ser estendida para o exercício seguinte ao que foi aberto quando se tratar de crédito:
Provas
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
Uma das contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a gestão fiscal responsável foi a definição de instrumentos de transparência, aos quais deve ser dada ampla divulgação.
Dentre as informações a seguir, considera-se facultativa sob a perspectiva da gestão fiscal:
Provas
Uma estratégia interessante para a avaliação dos controles internos em uma organização é considerar como os seus princípios básicos estão estruturados.
Um dos princípios básicos considerados na avaliação de controles internos é o da oposição de interesse, segundo o qual:
Provas
De acordo com as especificidades do objeto e do escopo do trabalho de auditoria, essa pode ser classificada em diversos tipos.
A atividade de auditoria definida como um processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, seguida da apresentação de recomendações para melhoria do desempenho da organização, é classificada como auditoria:
Provas
Caderno Container