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Considere o texto e proposições a seguir:
"De acordo com a ISO 31000:2018, o risco é definido como o efeito das incertezas nos objetivos da organização. […] Os riscos podem ser divididos em riscos de origem financeira […] e riscos organizacionais […] e têm diferentes dimensões de impacto, como impacto financeiro, reputacional (ou de imagem) e de negócios."
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Gestão Integrada de Riscos. Brasília: Banco Central do Brasil, 2024.
Disponível em: . Acesso em: 9 jan. 2026.
I. A gestão dos riscos financeiros concentra-se nos ativos e nos passivos que compõem o balanço patrimonial da instituição, considerando as dimensões de risco de mercado, de crédito e de liquidez.
II. A identificação e a mensuração dos riscos financeiros conduzem à adoção de estratégias de mitigação, não se admitindo a aceitação do risco como forma de tratamento.
III. Os Planos de Mitigação de Riscos (PMRs) formalizam as ações necessárias para mitigar, evitar ou transferir riscos cuja priorização, resultante da metodologia de identificação e de avaliação, indique a necessidade de tratamento.
IV. O monitoramento dos riscos permite o acompanhamento diário das exposições a riscos financeiros e operacionais, bem como o relato tempestivo de quebras de limites de operação e das medidas adotadas para sua solução, subsidiando a elaboração de relatórios destinados às áreas de negócio e ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).
Considerando as práticas de gestão de riscos financeiros adotadas no âmbito institucional, estão corretas as proposições
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I. A Administração Pública pode promover alterações unilaterais nos contratos administrativos que resultem na transfiguração do objeto da contratação.
II. Os contratos administrativos podem ser alterados por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
III. Se decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
IV. No caso de alterações unilaterais dos contratos administrativos relativas à reforma de edifício ou de equipamento, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Os arts. 124, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021 disciplinam as hipóteses de alteração dos contratos administrativos, estabelecendo regras para as alterações unilaterais promovidas pela Administração e para aquelas realizadas por acordo entre as partes. Considerando o regime jurídico aplicável às alterações contratuais, estão corretas as proposições
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