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4066232 Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FADESP
Orgão: SEFAZ-PA
Considere as proposições a seguir:
I. A Administração Pública pode promover alterações unilaterais nos contratos administrativos que resultem na transfiguração do objeto da contratação.
II. Os contratos administrativos podem ser alterados por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
III. Se decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
IV. No caso de alterações unilaterais dos contratos administrativos relativas à reforma de edifício ou de equipamento, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Os arts. 124, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021 disciplinam as hipóteses de alteração dos contratos administrativos, estabelecendo regras para as alterações unilaterais promovidas pela Administração e para aquelas realizadas por acordo entre as partes. Considerando o regime jurídico aplicável às alterações contratuais, estão corretas as proposições
 

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