Foram encontradas 120 questões.
- LegislaçãoLei 9.131/1995: Conselho Nacional de Educação
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.
Os currículos da educação infantil ao ensino médio devem ser compostos pela base nacional comum e pela parte diversificada.Provas
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LegislaçãoNormas Educacionais dos Estados
Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.
As escolas devem notificar o conselho tutelar sobre alunos que apresentem percentual de faltas acima de 75% durante o ano letivo.Provas
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEE-DF
Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.
É dever do DF garantir o acesso à pré-escola para a Lara e, se o sistema de ensino distrital dispuser de condições, o acesso à creche para Igor.
Provas
Julgue o item subsequente, tendo como referência os dispositivos legais da LDB quanto à frequência escolar.
No DF, caso o aluno apresente quantidade de faltas acima de 50% da quantidade permitida, a escola deve notificar o fato ao conselho tutelar da região administrativa pertinente, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.
Provas
- LegislaçãoEducação Especial: Leis, Tratados e Normas Especiais
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A respeito da educação infantil oferecida a alunos com e sem deficiência, julgue o item subsequente.
A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.
Provas
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LegislaçãoNormas Educacionais dos Estados
Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.
A educação básica tem compromisso expresso com a formação que permita a inserção do estudante no mercado de trabalho.
Provas
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Provas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Provas
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Provas
Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
Provas
Caderno Container