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Texto para a questão.
Trecho extraído de manifestação judicial:
O juízo, ao analisar a petição, não se convenceu da urgência alegada, determinando a postergação da análise. Tendo-se
verificado a ausência de documentos essenciais, a petição inicial foi liminarmente indeferida. Nunca se negou ao autor o direito de
recorrer, porém, os prazos processuais devem ser estritamente observados. Havendo dúvida sobre a representação processual,
intimou-se a parte para regularizar sua situação em 48 horas. Quem nos representa neste ato, Excelência, possui poderes específicos
para firmar acordos. Se o réu for devidamente citado e não apresentar defesa, aplicar-se-á a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos narrados na exordial.
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Trecho extraído de manifestação judicial:
O juízo, ao analisar a petição, não se convenceu da urgência alegada, determinando a postergação da análise. Tendo-se
verificado a ausência de documentos essenciais, a petição inicial foi liminarmente indeferida. Nunca se negou ao autor o direito de
recorrer, porém, os prazos processuais devem ser estritamente observados. Havendo dúvida sobre a representação processual,
intimou-se a parte para regularizar sua situação em 48 horas. Quem nos representa neste ato, Excelência, possui poderes específicos
para firmar acordos. Se o réu for devidamente citado e não apresentar defesa, aplicar-se-á a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos narrados na exordial.
“O juízo, ao analisar a petição, não se convenceu da urgência alegada, determinando a postergação da análise.”
À luz da sintaxe do período composto e da classificação das orações subordinadas na língua portuguesa, assinale a alternativa que identifica corretamente a função sintática do segmento destacado.
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Trecho extraído de manifestação judicial:
O juízo, ao analisar a petição, não se convenceu da urgência alegada, determinando a postergação da análise. Tendo-se
verificado a ausência de documentos essenciais, a petição inicial foi liminarmente indeferida. Nunca se negou ao autor o direito de
recorrer, porém, os prazos processuais devem ser estritamente observados. Havendo dúvida sobre a representação processual,
intimou-se a parte para regularizar sua situação em 48 horas. Quem nos representa neste ato, Excelência, possui poderes específicos
para firmar acordos. Se o réu for devidamente citado e não apresentar defesa, aplicar-se-á a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos narrados na exordial.
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“A precisão terminológica e o domínio das normas gramaticais são pilares fundamentais na redação de peças jurídicas, uma
vez que a ambiguidade pode comprometer a interpretação do direito. No caso da crase, por exemplo, sua ausência ou presença
indevida antes de pronomes pode alterar a identificação do sujeito ou do objeto da ação. Assim, a observância da norma culta não
é um mero formalismo, mas uma garantia de clareza processual e de segurança jurídica para as partes envolvidas.”
Considerando a organização textual do fragmento e a função do tópico frasal (primeiro período) na estruturação do parágrafo, assinale a alternativa que apresenta a paráfrase que melhor expressa a ideia central desenvolvida pelo autor.
Considerando a organização textual do fragmento e a função do tópico frasal (primeiro período) na estruturação do parágrafo, assinale a alternativa que apresenta a paráfrase que melhor expressa a ideia central desenvolvida pelo autor.
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Considere o trecho hipotético extraído de uma peça jurídica:
“O Requerente, as provas documentais juntadas aos autos demonstram a existência do dano material alegado.”
À luz da sintaxe da língua portuguesa e dos critérios de redação técnica aplicáveis ao discurso jurídico, assinale a alternativa que analisa corretamente o fenômeno linguístico presente no período, bem como sua repercussão para a clareza textual.
“O Requerente, as provas documentais juntadas aos autos demonstram a existência do dano material alegado.”
À luz da sintaxe da língua portuguesa e dos critérios de redação técnica aplicáveis ao discurso jurídico, assinale a alternativa que analisa corretamente o fenômeno linguístico presente no período, bem como sua repercussão para a clareza textual.
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Texto para a questão.
Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Texto para a questão.
Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Questão presente nas seguintes provas
Texto para a questão.
Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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