A Lei n° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação – PNE, determina, em seu artigo 2°
, que, entre
outras, são diretrizes do PNE a universalização
A Resolução CNE/CEB n° 1/2000 estabelece, em seu
artigo 5º
, que “os componentes curriculares consequentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens
e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das
unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos
objetivos e às diretrizes curriculares”. A referida Resolução
ainda prevê que, como modalidade das etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens
e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e pautar-se-á pelos princípios
Oliveira-Formosinho (in Oliveira-Formosinho; Kishimoto,
Pinazza, 2007) discorre a respeito de dois modos de se
fazer pedagogia: a pedagogia da transmissão e a pedagogia da participação. Nessa análise, Formosinho afirma
que a pedagogia da participação
A Resolução CNE/CP n° 2/2017 – Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) estabelece, no artigo 8o
, que “os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino, devem
O artigo 3º
da Resolução CNE/CP n° 01/2004 determina
que “a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo
de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura
Africana serão desenvolvidos por meio de conteúdos,
competências, atitudes e valores a serem estabelecidos
pelas Instituições de ensino e seus professores, com o
apoio e a supervisão dos sistemas de ensino, entidades
mantenedoras e coordenações pedagógicas”. O parágrafo
segundo do referido artigo estabelece que
O Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos,
prevê em seu artigo 21 que “no projeto político-pedagógico
do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno
No documento Marcos Político-Legais da Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil,
2010), lê-se que a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem
como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial
nas escolas regulares.
De acordo com o referido documento, para promover
respostas às necessidades desses alunos, entre outras
ações, é preciso garantir a
O artigo 56 da Lei nº
8.069/90, Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), determina que, além dos casos
de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de
O artigo 10 da Resolução CNE/CEB no
4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica,
modalidade Educação Especial, entre outras informações, estabelece que
O artigo 12 da Lei n° 9.394/1996, Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, prevê que, entre outras, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de