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Foram encontradas 30 questões.

Analise os fatores a seguir.

I. Exposição a agentes químicos como brometo de metila e sulfeto de carbono.

II. Exposição a solventes aromáticos como tolueno.

III. Exposição a metais pesados como chumbo e mercúrio.

Os danos provocados pelo trabalho sobre a saúde mental dos(as) trabalhadores(as) podem decorrer dos fatores

 

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A respeito da classificação dos riscos de acidente com material biológico, analise as afirmativas a seguir.

I. Grupo de risco 1 (nenhum risco ou baixo risco individual e comunitário): um microrganismo que provavelmente não causa doenças em humanos ou animais.

II. Grupo de risco 2 (risco individual moderado, baixo risco para a comunidade): um patógeno que pode causar doenças em humanos ou animais, mas é improvável que seja um perigo grave para a equipe de laboratório, a comunidade, os animais ou o meio ambiente. As exposições laboratoriais podem causar infecções graves, mas há tratamento efetivo e medidas preventivas disponíveis e o risco de disseminação da infecção é limitado.

III. Grupo de risco 3 (alto risco individual e comunitário): um patógeno que geralmente causa doenças graves em humanos ou animais e que pode ser facilmente transmitido de um indivíduo para outro, direta ou indiretamente. Geralmente, não há tratamento efetivo e medidas preventivas disponíveis.

Estão corretas as afirmativas

 

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Sobre os fatores que aumentam a probabilidade de ocorrência de um incidente em ambiente de saúde, avalie as seguintes afirmativas e a relação proposta entre elas.

I. Agentes biológicos são instáveis do ponto de vista ambiental,

PORQUE

II. agentes biológicos que se estabeleceram em superfícies de laboratório podem ser uma fonte de exposição inadvertida, desde que permaneçam estáveis no ambiente, mesmo que a contaminação não possa ser vista.

A respeito dessas afirmativas, assinale a alternativa correta.

 

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Tendo em vista a tuberculose, analise os itens a seguir.

I. Pessoas privadas de liberdade.

II. Pessoas com diabetes.

III. Dependentes químicos.

IV. Trabalhadores da área de saúde.

São populações de risco

 

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Entre os agentes a seguir, qual tem melhor indicação de desinfecção de lactários?

 

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Analise as medidas médicas a seguir.

I. O profissional deve realizar a coleta de amostra de sangue do indivíduo que originou o acidente, após obter consentimento deste, para testar a presença de anticorpos contra o HIV, e do profissional de saúde exposto, após aconselhamento do profissional, com a mesma finalidade (avaliação pós-exposição).

II. O profissional deve ser orientado a atentar para quadro febril, erupção cutânea e linfadenopatia que eventualmente ocorram nas primeiras 6 semanas após a exposição (infecção aguda pelo HIV).

III. O profissional deve coletar novas amostras para testes após 6 e 12 semanas e após 6 meses, quando a grande maioria das pessoas infectadas já apresentaram soroconversão.

A exposição de um profissional de saúde a um agente infectante deve ser seguida pelas medidas médicas imediatas

 

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A respeito da faixa etária e periodicidade do exame de rastreamento do câncer de colo do útero, assinale a alternativa correta.

 

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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

Releia este trecho.

“E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais [...]”

A palavra destacada pode, sem alterar o sentido original do trecho, ser substituída por

 

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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

Releia este trecho.

“Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra ’clima‘ não aparece na Constituição Federal.”

Assinale a alternativa em que as alterações efetuadas alteram o sentido original desse trecho.

 

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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.


O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.


Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.


Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.


Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.


Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.


É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.


O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]

Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.

Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).

Segundo a autora, a ausência da palavra “clima” na Constituição de 88 é relevante porque, de forma direta, isso

 

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