Segundo a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o servidor que praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente, está sujeito à pena disciplinar de
Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar n. 276, de 3 de junho de 2015, compete à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições regimentais:
Segundo a Lei Complementar n. 262, de 28 de agosto de 2014, os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria-Geral do Município, podendo ser designados para prestarem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, mantida, neste caso, a lotação originária, por ato do
O uso e a ocupação do solo são assuntos de grande relevância e complexidade na esfera da Administração Municipal. Vários são os debates e inúmeras as ponderações, mormente porque existem interesses conflitantes e que precisam ser conciliados. Nesse contexto, à luz do regramento da Lei nº 6.766/1973,
A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,
O Recurso Especial tem sua origem na Constituição de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgá-lo, com fim primordial de tutelar a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional. Segundo a legislação que disciplina o REsp e os precedentes do STJ,
Os princípios que norteiam toda a atividade administrativa encontram-se, de forma expressa e implícita, no texto da Carta de 1988. Além disso, a legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 9.784/1999, apresenta um rol de princípios que informam a administração pública. Nesse contexto,
A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,