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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.
A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.
A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.
A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.
(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).
A leitura atenta do texto permite concluir que nele predomina uma função da linguagem conhecida como:
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.
A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.
A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.
A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.
(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).
O sujeito do verbo “vinculará” é:
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O princípio da Contabilidade que se refere ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, é chamado de:
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Assinale a alternativa que complete corretamente a lacuna do texto abaixo.
Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, aplicável a todos os entes da Federação, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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Analise as afirmativas a seguir sobre a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) É permitido a celebração de contratos com prazo de vigência indeterminado.
( ) A prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente após a verificação da execução da obra.
( ) Caso ocorra a diminuição de ritmo de trabalho por interesse da Administração, a contratada ficará isenta de aplicação de multa administrativa por atraso contratual.
A alternativa que preenche corretamente os parênteses é:
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Assinale a alternativa correta sobre o Sistema Orçamentário Brasileiro.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Segundo as previsões da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, acerca da elaboração dos orçamentos públicos, é correto o que se diz em, EXCETO:
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De acordo com a portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1 – Despesas correntes
2 – Despesas de capital
3 – Despesas e encargos da dívida
( ) Aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
( ) Aquelas despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública contratada.
( ) Aquelas despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
A alternativa que preenche corretamente os parênteses é:
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O Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal é o instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Esse sistema trouxe vantagens para a Administração Pública pois proporciona o detalhamento total dos gastos públicos.
Assinale a vantagem que esta ferramenta trouxe de grande significado para a Administração Pública:
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Sobre a estrutura básica da contabilidade, formas de registro e elaboração das demonstrações contábeis, analise as seguintes afirmativas:
I - Os saldos da conta fornecedores e da conta impostos a recolher são, naturalmente, credores.
II - Para efetuar o registro do imposto de renda retido na fonte, proveniente da folha de pagamento, será feito em uma conta do passivo circulante da entidade quando reconhecer a despesa com salários.
III - Uma entidade pública contrata uma operação de crédito, e esta ao ser contabilizada, irá gerar um lançamento de débito na conta Caixa ou a sua equivalente.
Está correto o que se diz em:
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