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Considerando o sistema interamericano de proteção de
direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte
IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara,
relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade
coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão
de títulos de propriedade das suas terras, à instalação
de uma base aeroespacial sem a devida consulta e
consentimento prévio, à expropriação das suas terras e
territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar
tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente
de ascendência indígena e africana, se assentam no
município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles
formam uma unidade composta por uma rede de aldeias
baseada na interdependência e na reciprocidade, que
reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e
territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade
pública” de 52 mil hectares do território habitado por
32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro
expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em
7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento
de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa
espacial nacional.
Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:
Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:
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- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: NormativosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: InstituiçõesCorte Interamericana de Direitos Humanos
De acordo com decisão proferida pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento
do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado
responsável pela violação do direito à igualdade
perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais,
consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e
8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone
André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de
março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da
Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A
Folha de São Paulo” o seguinte anúncio:“doméstica. Lar.
P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de
crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira,
maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz,
de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada,
ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido
atendida por uma colega de trabalho de Aparecida
Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que
lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando
ser negra, Simone André Diniz foi informada que não
preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve
abertura de inquérito policial para apuração dos fatos,
sendo que o Ministério Público optou por promover seu
arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a
instauração da ação penal, justificando, inclusive, que
a preferência exigida seria compreensível, visto que
uma empregada doméstica negra já havia maltratado,
anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo
homologou o arquivamento.
A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:
A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:
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À luz do controle de convencionalidade, assinale a
alternativa CORRETA:
I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
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No que diz respeito à Política Estadual de Segurança
de Barragem, instituída pela Lei n° 23.291, de 25 de
fevereiro de 2019, analise as proposições a seguir e
assinale a alternativa CORRETA:
I. Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.
II. Na implementação da política instituída por esta lei, serão observados os seguintes princípios: prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes do Estado.
III. As barragens de que trata esta lei serão objeto de auditoria técnica de segurança, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental: a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental; a cada dois anos, as barragens com médio potencial de dano ambiental; a cada cinco anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.
IV. O empreendedor fica obrigado a noticiar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da ampliação, alteamento ou manutenção corretiva.
I. Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.
II. Na implementação da política instituída por esta lei, serão observados os seguintes princípios: prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes do Estado.
III. As barragens de que trata esta lei serão objeto de auditoria técnica de segurança, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental: a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental; a cada dois anos, as barragens com médio potencial de dano ambiental; a cada cinco anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.
IV. O empreendedor fica obrigado a noticiar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da ampliação, alteamento ou manutenção corretiva.
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A Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu no
Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que
se refere à responsabilidade dos geradores e do Poder
Público, assinale a alternativa INCORRETA:
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2870985
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90), especificamente quanto ao direito
à liberdade assegurado a crianças e adolescentes,
é INCORRETO afirmar que é garantido:
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Nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil
Pública) e de acordo com a atuação do Ministério Público
na defesa dos interesses difusos e coletivos, assinale a
alternativa CORRETA:
I. Quanto à legitimidade ativa para propositura de ação civil pública por associação, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse econômico evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
II. Os órgãos públicos e privados legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III. O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.
IV. Havendo condenação em dinheiro, em ação civil pública, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal, Estadual ou por Conselhos Municipais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
V. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado procedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
I. Quanto à legitimidade ativa para propositura de ação civil pública por associação, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse econômico evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
II. Os órgãos públicos e privados legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III. O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.
IV. Havendo condenação em dinheiro, em ação civil pública, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal, Estadual ou por Conselhos Municipais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
V. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado procedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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Analise as assertivas abaixo e marque a opção
CORRETA:
I. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
II. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática de um ilícito é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
III. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
IV. A indenização por perdas e danos dar-se-á em prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
I. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
II. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática de um ilícito é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
III. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
IV. A indenização por perdas e danos dar-se-á em prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
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Sobre o ônus da prova é INCORRETO afirmar que:
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