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Segundo a norma padrão, a frase CORRETAMENTE redigida é:
 

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Pela ampliação da maioridade moral
Eu acredito na indignação. É dela e do espanto que vem a vontade de construir um mundo que faça mais sentido, um em que se possa viver sem matar ou morrer. Por isso, diante de um assassinato consumado em São Paulo por um adolescente a três dias de completar 18 anos, minha proposta é de nos indignarmos bastante. Não para aumentar o rigor da lei para adolescentes, mas para aumentar nosso rigor ao exigir que a lei seja cumprida pelos governantes que querem aumentar o rigor da lei. Se eu acreditasse por um segundo que aumentar os anos de internação ou reduzir a maioridade penal diminuiria a violência, estaria fazendo campanha neste momento. Mas a realidade mostra que a violência alcança essa proporção porque o Estado falha - e a sociedade se indigna pouco. Ou só se indigna aos espasmos, quando um crime acontece. Se vivemos com essa violência é porque convivemos com pouco espanto e ainda menos indignação com a violência sistemática e cotidiana cometida contra crianças e adolescentes, no descumprimento da Constituição em seus princípios mais básicos. Se tivessem voz, os adolescentes que queremos encarcerar com ainda mais rigor e por mais tempo exigiriam - de nós, como sociedade, e daqueles que nos governam pelo voto - maioridade moral.
Se é de crime que se trata, vamos falar de crime. E para isso vale a pena citar um documento da Fundação Abrinq bastante completo, que reúne os estudos mais recentes sobre o tema. Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil em 2010, segundo o Mapa da Violência. Vou repetir: mais de 8.600. Esse número coloca o Brasil na quarta posição entre os 99 países com as maiores taxas de homicídio de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Em 2012, mais de 120 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos e agressões segundo o relatório dos atendimentos no Disque 100. Deste total de casos, 68% sofreram negligência, 49,20% violência psicológica, 46,70% violência física, 29,20% violência sexual e 8,60% exploração do trabalho infantil. Menos de 3% dos suspeitos de terem cometido violência contra crianças e adolescentes tinham entre 12 e 18 anos incompletos, conforme levantamento feito entre janeiro e agosto de 2011. Quem comete violência contra crianças e adolescentes são os adultos.
Diante desse massacre persistente e cotidiano, talvez se pudesse esperar um alto índice de violência por parte de crianças e adolescentes. E a sensação da maioria da população, talvez os mesmos que clamam por redução da maioridade penal, é que há muitos adolescentes assassinos entre nós. É como se aquele que matou Victor Hugo Deppman na noite de 9 de abril fosse legião. Não é. Do total de adolescentes em conflito com a lei em 2011 no Brasil, 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos é roubo, seguido por tráfico. Quase metade do total de adolescentes infratores realizaram o primeiro ato infracional entre os 15 e os 17 anos, conforme uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, adivinhe: a maioria abandonou a escola (ou foi abandonado por ela) aos 14 anos, entre a quinta e a sexta séries. E quase 90% não completou o ensino fundamental.
Não encontro argumentos que me convençam de que a redução da maioridade penal vá reduzir a violência. E encontro muitos argumentos que me convencem de que a violência está relacionada ao que acontece com a escola no Brasil. A começar pelo recado que se dá a crianças e adolescentes quando os professores são pagos com um salário indigno. Aqueles que escolhem (e eles são cada vez menos) uma das profissões mais importantes e estratégicas para o país se tornam, de imediato, desvalorizados ensinando (ou não ensinando) outros desvalorizados. Será que essa violência - brutal de várias maneiras - não tem nenhuma relação com a outra que tanto nos indigna?
É uma mentira dizer que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos que cometem. O tão atacado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a responsabilização, sim. Inclusive com privação de liberdade, algo tremendo nessa faixa etária. Mas, de novo, o Estado não cumpre a lei. Numa pesquisa realizada pelo CNJ, apenas em 5% de quase 15 mil processos de adolescentes infratores havia informações sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA), que permitiria que a medida socioeducativa funcionasse como possibilidade de mudança e desenvolvimento.
Alguém pensa em se indignar contra isso?
Se eu estivesse no lugar dos pais de Victor Hugo Deppman, talvez, neste momento de dor impossível, eu defendesse o aumento do número de anos de internação, assim como a redução da maioridade penal. Não há como alcançar a dor de perder um filho - e de perdê-lo com tal brutalidade. Diante de um crime bárbaro, qualquer crime bárbaro e não apenas o que motivou o atual debate, os parentes da vítima podem até desejar vingança. É uma prerrogativa do indivíduo, daqueles que sofrem o martírio e estão sob impacto dele. Mas o Estado não tem essa prerrogativa. Do Estado se espera que leve adiante o processo civilizatório, as conquistas de direitos humanos tão duramente conquistadas.
De minha parte, sempre me surpreendi não com a violência cometida por adolescentes - mas que não seja maior do que é, dado o nível de violência em que vive uma parcela da juventude brasileira, a parcela que morre bem mais do que mata.
Não há educação sem responsabilização. É por compreender isso que o ECA prevê medidas socioeducativas. Mas, quando a solução apresentada é aumentar o rigor da lei - e/ou reduzir a maioridade penal -, pretende-se dar a impressão à sociedade que os adolescentes não são responsabilizados ao cometer um crime. Essa, me parece, é a falsa questão, que só empurra o problema para frente. A questão, de fato, é que nem o Estado, nem a sociedade, se responsabilizam o suficiente pela nova geração de brasileiros.
Educa-se também pelo exemplo. Neste caso, governantes e parlamentares poderiam demonstrar que têm maioridade moral, cumprindo e fazendo cumprir a lei cujo rigor (alguns) querem aumentar.
BRUM, Eliane. Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/eliane-brum Acesso em: 17 set. 2013. (Adaptado)
Considerando o texto, assinale a alternativa em que o significado da palavra destacada NÃO foi traduzido corretamente.
 

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Assinale a alternativa em que a frase foi redigida CORRETAMENTE, segundo a norma padrão.
 

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3282293 Ano: 2013
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

No que tange ao regime geral de previdência social, assinale a alternativa INCORRETA.

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3282292 Ano: 2013
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

Em relação ao regime geral de previdência social, assinale a alternativa CORRETA.

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3282243 Ano: 2013
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

Acerca da duração do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

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3282242 Ano: 2013
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

São parcelas que compõem o salário, EXCETO:

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3281951 Ano: 2013
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

Sobre a aposentadoria do servidor público pertencente ao regime próprio de previdência social previsto no Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

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3281896 Ano: 2013
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

Assinale a proposição que expressa a verdade a respeito da fixação de proventos no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, com base no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05.

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3281895 Ano: 2013
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: IPSEMG

Os proventos de aposentadoria do servidor público pertencente ao regime próprio de previdência social, calculado com base no disposto no Artigo 40 e seus parágrafos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 devem

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