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Foram encontradas 40 questões.

758034 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
O Art. 24, parágrafo I da lei de diretrizes e base da educação nacional 9394/96, destaca que a carga horária mínima anual será de 800
 

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757986 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
É correto afirmar que o título
 

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757970 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
O decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, prevê, em seu Art. 4º, que “A educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados os
 

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757484 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
A Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. O art. 4º destaca que, “Na concepção, no desenvolvimento e na abrangência dos cursos de formação, é fundamental que se busque:
 

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757416 Ano: 2015
Disciplina: Pedagogia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
As autoras Alice Casimiro Lopes e Elizabeth Macedo, no livro Teorias de Currículo (2011), Definem um sentido curricular, assim como de planejamento curricular. De acordo com as opções apresentadas poderíamos definir o planejamento curricular como
 

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Considere as seguintes informações :
I. O servidor público federal não aprovado no estágio probatório será exonerado.
II. A posse em outro cargo inacumulável é uma das formas de vacância de cargo.
III. A exoneração é uma forma de provimento de cargo público.
IV. A idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
V. A nomeação far-se-á em caráter efetivo, para cargos de confiança vagos.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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751165 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Uma das ideias defendidas pelo autor do texto é a de que
 

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749577 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
A Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O Art. 1º destaca, para os fins da Resolução, a definição de Diretriz como sendo o conjunto articulado de
 

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749554 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Em qual das alternativas o elemento sublinhado funciona como uma conjunção?
 

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749273 Ano: 2015
Disciplina: Pedagogia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Conforme o pensamento do autor Tomaz Tadeu da Silva, em seu livro Documentos de Identidades (2009), “A existência de teorias sobre o currículo está identificada com a emergência do campo do currículo como um campo profissional, especializado, de estudos e pesquisas sobre o currículo”.
A partir disso, o autor afirma que
I. a democratização da educação exige um currículo flexível e aberto.
II. as teorias educacionais e pedagógicas não são, estritamente falando, teorias sobre o currículo.
III. a teoria de currículo mostra a realidade vivenciada pela educação.
IV. todas as teorias pedagógicas e educacionais são também teorias sobre o currículo.
Estão corretas as afirmativas
 

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