O decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, prevê, em seu Art. 4º, que “A educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados os