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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).
Conclui-se do texto que
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).
Conforme as ideias do texto, o primeiro suporte de proteção social surgiu por meio
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Não há como abordar o tema da seguridade social, mais especificamente da previdência social, sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos que concretizaram o que, em um primeiro momento, era tido como mero auxílio voluntário e, por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o seu semelhante frente aos infortúnios da vida humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se um breve apanhado do fator gerador da seguridade social e da previdência social, que é o que denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se adaptado no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice. Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade. Mesmo quando inexistiam legislações que tratassem especificamente dessa curatela ou tutela frente às adversidades que incidem na vida humana, já existia uma preocupação que pode ser considerada inerente à natureza humana: o cuidado do ser humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam em grandes aglomerados familiares, sendo incumbência dos jovens, além do trabalho, o cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho. Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser que possui uma necessidade de conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, em um primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção contra riscos sempre se fizeram presentes na história e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado se correlaciona com o próprio instinto de sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção um fruto da natureza humana, que denota um traço individual e/ou familiar de proteção. As técnicas coletivas de proteção social são importantes, visto que, por vezes, havia inexistência de acumulação de recursos em períodos de necessidade. Contudo, o seguro social surge apenas após a Revolução Industrial, e a seguridade social, que é um conceito mais amplo, abrange medidas que também surgiram apenas em momento posterior aos demais modos de proteção social.
Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).
No trecho “o homem tem se adaptado, no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice”, a palavra “adversidades” refere-se
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No que diz respeito às estabilidades provisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista brasileira, bem como ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.
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A respeito da classificação dos atos administrativos, é correto afirmar que os atos administrativos
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O "atributo" em um banco de dados diz respeito a
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A principal função do software antivírus é
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A principal função da “Central de Ações” no Windows 10 e 11 é
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Assinale a alternativa que apresenta o protocolo utilizado para transferência de arquivos entre um servidor e um cliente em uma rede de computadores.
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Assinale a alternativa que apresenta o componente responsável por executar exclusivamente tarefas de processamento gráfico independente do processador principal em um computador.
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