Uma empresa localizada no Sul do Brasil opera em um ambiente
relativamente estável e tem como estratégia a busca por
eficiência operacional. A empresa é muito bem sucedida e seus
dirigentes pretendem rever a estratégia da empresa,
privilegiando a diversificação de produtos e a entrada em novas
áreas do país. Para dar sustentação à estratégia, a empresa
pretende criar uma nova divisão localizada no Nordeste – o que
significa alterar a estrutura atual da empresa de funcional para
divisional. Entre as possíveis desvantagens da nova estrutura em
relação à anterior estão:
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia
dispõe que o serviço extraordinário tem caráter eventual e só
será admitido em situações excepcionais e temporárias, sendo
remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à
hora normal de trabalho. Nesse contexto, aponte as
consequências das condutas dos seguintes servidores estaduais
ocupantes de cargo efetivo:
Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço
extraordinário.
Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço
extraordinário.
Marcela, servidora pública civil estável estadual de Rondônia
ocupante de cargo efetivo, pretende obter licença por motivo de
doença em pessoa da família para dar assistência a seu irmão,
acometido de grave enfermidade. Com base no regime jurídico
que disciplina a matéria previsto na Lei Complementar Estadual
nº 68/1992, é correto afirmar que a licença pretendida por
Marcela será concedida:
No processo orçamentário no Brasil, mostra-se fundamental a
atuação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização, no legislativo. Um servidor público cometeu um erro
no processo e apontou ao dirigente máximo da organização onde
atua, equivocadamente, que é competência dessa comissão:
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
Ao intitular o texto 1 como “O mito da maioridade penal” o autor do texto:
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
A charge abaixo, publicada no jornal O Dia (PI) em 1 de abril de
2015, produz humor apoiada numa figura de linguagem expressa
graficamente, figura essa denominada:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
Argumentativamente falando, as palavras do enunciador do texto 2:
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
Abaixo foram transcritos trechos de cartas de leitores de um jornal sobre a maioridade penal; a opção cujo posicionamento contraria especificamente uma afirmação do texto 1 é: