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Após sucessivos lançamentos de um dado, uma pessoa observou que a face 3 teve frequência igual à metade da frequência da face 5 e que as outras faces tiveram as frequências esperadas. Qual a frequência da face 3?
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A Resolução nº 007/2003, do Conselho Federal de Psicologia, institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Conforme o disposto nesta legislação, leia cuidadosamente as afirmações a seguir.
I. Como Princípio Técnico da Linguagem Escrita, o emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.
II. O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação; o Documento, portanto, deve considerar a natureza definitiva e cristalizada do seu objeto de estudo.
III. O Atestado Psicológico é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação, ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Está correto o que se afirma em:
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A respeito da Resolução n° 13/2007, do Conselho Federal de Psicologia, sobre as normas relativas à obtenção e registro do título profissional de especialista em psicologia, assinale a alternativa incorreta.
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A psicologia contemporânea se apresenta numa diversidade de domínios de investigação, métodos e técnicas. Sobre o behaviorismo, podemos afirmar que:
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Leia o texto a seguir:
Cotas raciais - quem ganha, quem perde?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, por unanimidade, que a introdução de cotas raciais no acesso às universidades públicas federais não viola a Constituição da República, seguindo a linha adotada nos Estados Unidos há algumas décadas de introduzir "ações afirmativas" para corrigir injustiças feitas no passado. A decisão flexibiliza a ideia básica de que todos são iguais perante a lei, um dos grandes objetivos da Revolução Francesa.
Ela se origina na visão de que é preciso aceitar a "responsabilidade histórica" dos malefícios causados pela escravidão e compensar, em parte, as vítimas e seus descendentes. A mesma ideia permeia negociações entre países, entre ex-colônias e as nações industrializadas, na área comercial e até nas negociações sobre o clima.
Sucede que, de modo geral, "compensar" povos ou grupos sociais por violências, discriminações e até crimes cometidos no passado raramente ocorreu ao longo da História. Um bom exemplo é o verdadeiro "holocausto" resultante da destruição dos Impérios Inca e Asteca, na América Latina, ou até da destruição de Cartago pelos romanos, que nunca foram objeto de compensações. Se o fossem, a Espanha deveria estar compensando até hoje o que Hernán Cortez fez ao conquistar o México e destruir o Império Asteca.
É perfeitamente aceitável e desejável que grupos discriminados, excluídos ou perseguidos devam ser objeto de tratamento especial pelos setores mais privilegiados da sociedade e do próprio Estado, por meio de assistência social, educação, saúde e criação de oportunidades. Contudo, simplificar a gravidade dos problemas econômicos e sociais que afligem parte da população brasileira, sobretudo os descendentes de escravos, estabelecendo cotas raciais para acesso às universidades públicas do País, parece-nos injustificado e contraprodutivo, porque revela uma falta de compreensão completa do papel que essas instituições de ensino representam.
Universidades públicas e gratuitas atendem apenas a um terço dos estudantes que fazem curso superior no Brasil, que é uma rota importantíssima para a progressão social e o sucesso profissional. As demais universidades são pagas, o que prejudica a parte mais pobre da população estudantil. Essa é uma distorção evidente do sistema universitário do País. Mas o custo do ensino superior é tão elevado que apenas países ricos como a França, a Suécia ou a Alemanha podem oferecer ensino superior gratuito para todos. Não é o nosso caso. Essa é a razão por que existem vestibulares nas universidades públicas, onde a seleção era feita exclusivamente pelo mérito até recentemente.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal deixa de reconhecer o mérito como único critério para admissão em universidades públicas. E abre caminho para a adoção de outras cotas, além das raciais, talvez, no futuro.
Acontece que o sistema universitário tem sérios problemas de qualidade e desempenho, como bem o demonstra o resultado dos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - garantia da qualidade dos profissionais dessa área -, que reprova sistematicamente a maioria dos que se submetem a ele, o mesmo ocorrendo com os exames na área médica.
Órgãos do governo como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação, ou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, têm feito esforços para melhorar o desempenho das universidades brasileiras por meio de complexos processos de avaliação, que têm ajudado, mas não se mostraram suficientes.
Esses são mecanismos externos às universidades. Na grande maioria delas, os esforços internos são precários em razão da falta de critérios e de empenho do Ministério da Educação, que escolhe os reitores, alguns dos quais, como os da Universidade de Brasília, iniciaram o processo de criação de cotas raciais como se esse fosse o principal problema das universidades e do ensino superior no Brasil.
O populismo que domina muitas dessas universidades, há décadas, é a principal razão do baixo desempenho das universidades brasileiras na classificação mundial. Somente a Universidade de São Paulo (USP) conseguiu colocar-se entre as melhores 50 nesse ranking.
O problema urgente das universidades brasileiras é, portanto, melhorar de nível, e não resolver problemas de discriminação racial ou corrigir "responsabilidades históricas", que só poderão ser solucionadas por meio do progresso econômico e educacional básico.
O governo federal parece ter tomado consciência desse problema ao lançar o programa Ciência sem Fronteiras, que se propõe a enviar ao exterior, anualmente, milhares de estudantes universitários, imitando o que o Japão fez no século 19 ou a China no século 20 e foi a base da modernização e do rápido progresso desses países.
Daí o desapontamento com a decisão da Suprema Corte não só por ter sido unânime, mas também por não ter sido objeto de uma tomada de posição de muitos intelectuais formadores de opinião, exceto notáveis exceções, como Eunice R. Durham, Simon Schwartzman, Demétrio Magnoli e poucos outros que se manifestaram sobre a inconveniência da decisão.
O único aspecto positivo na decisão do Supremo Tribunal Federal foi o de que simplesmente aceitou a constitucionalidade das cotas raciais, cabendo aos reitores, em cada universidade, adotá-Ias e implementá-Ias.
Há aqui uma oportunidade para que os professores mais esclarecidos assumam a liderança e se esforcem para manter elevado o nível de suas universidades sem descuidar de tornar o acesso pelo mérito mais democrático, e sem a adoção de cotas raciais, como algumas universidades estaduais de São Paulo estão fazendo.
José Goldemberg
(www.estadao.com.br/noticias/impresso,cotas-raciais--quem-ganha-
quem-perde-,875703,0.htm)
No fragmento "Acontece que o sistema universitário tem sérios problemas de qualidade e desempenho (...)", o conectivo destacado introduz uma oração cuja função é:
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- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos:
I. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião.
II. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
III. O casamento não pode ser celebrado sem o livre consentimento dos futuros esposos, com exceção dos realizados com menores de idade.
IV. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Está correto o que se afirma em:
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A respeito do Decreto n° 53.464 de 21 de janeiro de 1964, que regulamentou a Lei n° 4.119/62, assinale a resposta incorreta.
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Quando falamos em "Psicologia Institucional", nos referimos:
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São atribuições do psicólogo jurídico:
I. Assessorar a formulação, revisão e execução de leis.
II. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
III. Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador.
IV. Promover estudos sobre características de grupos étnicos e religiosos.
Está correto o que se afirma em:
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Leia o texto a seguir:
Cotas raciais - quem ganha, quem perde?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, por unanimidade, que a introdução de cotas raciais no acesso às universidades públicas federais não viola a Constituição da República, seguindo a linha adotada nos Estados Unidos há algumas décadas de introduzir "ações afirmativas" para corrigir injustiças feitas no passado. A decisão flexibiliza a ideia básica de que todos são iguais perante a lei, um dos grandes objetivos da Revolução Francesa.
Ela se origina na visão de que é preciso aceitar a "responsabilidade histórica" dos malefícios causados pela escravidão e compensar, em parte, as vítimas e seus descendentes. A mesma ideia permeia negociações entre países, entre ex-colônias e as nações industrializadas, na área comercial e até nas negociações sobre o clima.
Sucede que, de modo geral, "compensar" povos ou grupos sociais por violências, discriminações e até crimes cometidos no passado raramente ocorreu ao longo da História. Um bom exemplo é o verdadeiro "holocausto" resultante da destruição dos Impérios Inca e Asteca, na América Latina, ou até da destruição de Cartago pelos romanos, que nunca foram objeto de compensações. Se o fossem, a Espanha deveria estar compensando até hoje o que Hernán Cortez fez ao conquistar o México e destruir o Império Asteca.
É perfeitamente aceitável e desejável que grupos discriminados, excluídos ou perseguidos devam ser objeto de tratamento especial pelos setores mais privilegiados da sociedade e do próprio Estado, por meio de assistência social, educação, saúde e criação de oportunidades. Contudo, simplificar a gravidade dos problemas econômicos e sociais que afligem parte da população brasileira, sobretudo os descendentes de escravos, estabelecendo cotas raciais para acesso às universidades públicas do País, parece-nos injustificado e contraprodutivo, porque revela uma falta de compreensão completa do papel que essas instituições de ensino representam.
Universidades públicas e gratuitas atendem apenas a um terço dos estudantes que fazem curso superior no Brasil, que é uma rota importantíssima para a progressão social e o sucesso profissional. As demais universidades são pagas, o que prejudica a parte mais pobre da população estudantil. Essa é uma distorção evidente do sistema universitário do País. Mas o custo do ensino superior é tão elevado que apenas países ricos como a França, a Suécia ou a Alemanha podem oferecer ensino superior gratuito para todos. Não é o nosso caso. Essa é a razão por que existem vestibulares nas universidades públicas, onde a seleção era feita exclusivamente pelo mérito até recentemente.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal deixa de reconhecer o mérito como único critério para admissão em universidades públicas. E abre caminho para a adoção de outras cotas, além das raciais, talvez, no futuro.
Acontece que o sistema universitário tem sérios problemas de qualidade e desempenho, como bem o demonstra o resultado dos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - garantia da qualidade dos profissionais dessa área -, que reprova sistematicamente a maioria dos que se submetem a ele, o mesmo ocorrendo com os exames na área médica.
Órgãos do governo como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação, ou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, têm feito esforços para melhorar o desempenho das universidades brasileiras por meio de complexos processos de avaliação, que têm ajudado, mas não se mostraram suficientes.
Esses são mecanismos externos às universidades. Na grande maioria delas, os esforços internos são precários em razão da falta de critérios e de empenho do Ministério da Educação, que escolhe os reitores, alguns dos quais, como os da Universidade de Brasília, iniciaram o processo de criação de cotas raciais como se esse fosse o principal problema das universidades e do ensino superior no Brasil.
O populismo que domina muitas dessas universidades, há décadas, é a principal razão do baixo desempenho das universidades brasileiras na classificação mundial. Somente a Universidade de São Paulo (USP) conseguiu colocar-se entre as melhores 50 nesse ranking.
O problema urgente das universidades brasileiras é, portanto, melhorar de nível, e não resolver problemas de discriminação racial ou corrigir "responsabilidades históricas", que só poderão ser solucionadas por meio do progresso econômico e educacional básico.
O governo federal parece ter tomado consciência desse problema ao lançar o programa Ciência sem Fronteiras, que se propõe a enviar ao exterior, anualmente, milhares de estudantes universitários, imitando o que o Japão fez no século 19 ou a China no século 20 e foi a base da modernização e do rápido progresso desses países.
Daí o desapontamento com a decisão da Suprema Corte não só por ter sido unânime, mas também por não ter sido objeto de uma tomada de posição de muitos intelectuais formadores de opinião, exceto notáveis exceções, como Eunice R. Durham, Simon Schwartzman, Demétrio Magnoli e poucos outros que se manifestaram sobre a inconveniência da decisão.
O único aspecto positivo na decisão do Supremo Tribunal Federal foi o de que simplesmente aceitou a constitucionalidade das cotas raciais, cabendo aos reitores, em cada universidade, adotá-Ias e implementá-Ias.
Há aqui uma oportunidade para que os professores mais esclarecidos assumam a liderança e se esforcem para manter elevado o nível de suas universidades sem descuidar de tornar o acesso pelo mérito mais democrático, e sem a adoção de cotas raciais, como algumas universidades estaduais de São Paulo estão fazendo.
José Goldemberg
(www.estadao.com.br/noticias/impresso,cotas-raciais--quem-ganha-
quem-perde-,875703,0.htm)
Sobre a vírgula no fragmento "corrigir 'responsabilidades históricas', que só poderão ser solucionadas por meio do progresso econômico e educacional básico." é correto afirmar que:
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