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Ainda hoje, em muitos rincões do nosso país,
são encontrados administradores públicos cujas ações
em muito se assemelham às de Nabucodonosor, rei
do império babilônico, que, buscando satisfazer sua rainha
Meda, saudosa das colinas e florestas de sua pátria,
providenciou a construção de estupendos jardins suspensos.
Essa excentricidade, que consumiu anos de labor e gastos
incalculáveis, culminou em uma das sete maravilhas do
mundo antigo.
Tal “maravilha”, que originou mais ônus do que
propriamente benefícios, apresenta grande similitude com
devaneios atuais em que se constata o gasto de dinheiro
público com atos de motivação fútil e imoral, finalidade
dissociada do interesse público e em total afronta à
razoabilidade administrativa, com flagrante desproporção
entre o numerário despendido e o benefício auferido
pela coletividade.
Além da insensatez detectada em alguns atos de
administração, constata-se a existência de situação mais
grave e preocupante, a degeneração de caráter em muitos
entre os que ascendem à gestão do interesse público.
Essa degeneração, em alguns casos, precede a investidura;
em outros, tem causas endêmicas, sendo o resultado inevitável
da interação com um meio viciado.
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Improbidade administrativa. 8.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 47 (com adaptações).
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Ainda hoje, em muitos rincões do nosso país,
são encontrados administradores públicos cujas ações
em muito se assemelham às de Nabucodonosor, rei
do império babilônico, que, buscando satisfazer sua rainha
Meda, saudosa das colinas e florestas de sua pátria,
providenciou a construção de estupendos jardins suspensos.
Essa excentricidade, que consumiu anos de labor e gastos
incalculáveis, culminou em uma das sete maravilhas do
mundo antigo.
Tal “maravilha”, que originou mais ônus do que
propriamente benefícios, apresenta grande similitude com
devaneios atuais em que se constata o gasto de dinheiro
público com atos de motivação fútil e imoral, finalidade
dissociada do interesse público e em total afronta à
razoabilidade administrativa, com flagrante desproporção
entre o numerário despendido e o benefício auferido
pela coletividade.
Além da insensatez detectada em alguns atos de
administração, constata-se a existência de situação mais
grave e preocupante, a degeneração de caráter em muitos
entre os que ascendem à gestão do interesse público.
Essa degeneração, em alguns casos, precede a investidura;
em outros, tem causas endêmicas, sendo o resultado inevitável
da interação com um meio viciado.
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Improbidade administrativa. 8.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 47 (com adaptações).
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- LicitaçõesLei 8.666/1993 (Revogada)
- LicitaçõesOutros Normativos sobre LicitaçõesDecreto 7.892/2013: Sistema de Registro de Preços (SRP)
Um órgão da administração pública federal gerencia uma ata de registro de preços de fornecimento de peças de reposição de equipamentos. Outro órgão, do governo estadual, precisa adquirir as mesmas peças constantes da referida ata.
Nesse caso, o órgão do governo estadual
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Ainda hoje, em muitos rincões do nosso país,
são encontrados administradores públicos cujas ações
em muito se assemelham às de Nabucodonosor, rei
do império babilônico, que, buscando satisfazer sua rainha
Meda, saudosa das colinas e florestas de sua pátria,
providenciou a construção de estupendos jardins suspensos.
Essa excentricidade, que consumiu anos de labor e gastos
incalculáveis, culminou em uma das sete maravilhas do
mundo antigo.
Tal “maravilha”, que originou mais ônus do que
propriamente benefícios, apresenta grande similitude com
devaneios atuais em que se constata o gasto de dinheiro
público com atos de motivação fútil e imoral, finalidade
dissociada do interesse público e em total afronta à
razoabilidade administrativa, com flagrante desproporção
entre o numerário despendido e o benefício auferido
pela coletividade.
Além da insensatez detectada em alguns atos de
administração, constata-se a existência de situação mais
grave e preocupante, a degeneração de caráter em muitos
entre os que ascendem à gestão do interesse público.
Essa degeneração, em alguns casos, precede a investidura;
em outros, tem causas endêmicas, sendo o resultado inevitável
da interação com um meio viciado.
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Improbidade administrativa. 8.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 47 (com adaptações).
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