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Foram encontradas 114 questões.

4243504 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), assinale a afirmativa correta.
 

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4243503 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Determinado deputado federal pretende impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra proposta de emenda à Constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, visando sustar seu andamento. Considerando a situação hipotética, à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
 

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4243502 Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Sobre o direito à nomeação em concursos públicos, especialmente quanto à formação de cadastro de reserva, preterição e situações supervenientes, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
 

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4243501 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Considere, hipoteticamente, que o presidente da República editou decreto delegando ao ministro da Justiça a competência para reorganizar a estrutura da Administração Pública federal. Com base nessa delegação, o ministro editou ato promovendo a reorganização administrativa, prevendo a extinção de determinados órgãos públicos, bem como de cargos públicos, tanto ocupados quanto vagos, sob o argumento de racionalização administrativa e interesse público. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o ato é:
 

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4243500 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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O Estado Beta, no exercício da competência legislativa concorrente, e diante da ausência de lei federal sobre normas gerais relativas à organização e ao funcionamento das juntas comerciais, editou lei estadual que disciplinou a matéria e estabeleceu regras sobre estrutura administrativa, procedimentos internos e fiscalização. Posteriormente, a União editou lei federal estabelecendo normas gerais sobre o tema, prevendo diretrizes nacionais obrigatórias e regras parcialmente divergentes daquelas previstas na legislação estadual. Diante do conflito normativo, uma associação questiona a validade da lei estadual, alegando que ela não pode mais produzir efeitos naquilo que contrariar a norma geral federal. Considerando a situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
 

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4243499 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Maria foi contratada temporariamente pelo município Alfa e, durante o contrato, engravidou. Ao término do prazo, foi dispensada e ajuizou ação pleiteando estabilidade gestacional e licença-maternidade. Joana, ocupante de cargo em comissão, também engravidou e foi exonerada, buscando em juízo os mesmos direitos. O Município alegou que, pela natureza precária dos vínculos, não há direito à estabilidade. Considerando a situação hipotética, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
 

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4243498 Ano: 2026
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Durante a rotina administrativa do CFBM, um advogado foi incumbido de analisar três comunicações:

I. Documento enviado a diversos Conselhos Regionais com orientações padronizadas sobre um novo procedimento interno.

II. Expediente encaminhado a um órgão público externo solicitando informações formais.

III. Registro sistemático de tramitação de documentos dentro do órgão, garantindo controle e rastreabilidade.

Quanto à elaboração de correspondências oficiais, protocolos circulares e ofícios, assinale a alternativa correta.

 

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4243497 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Fevereiro Laranja

Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.

É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.

A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.

“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.

A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.

Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.

Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.

(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)

Acerca da constituição do período “É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue.” (2º§), é possível observar orações:
 

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4243496 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Fevereiro Laranja

Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.

É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.

A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.

“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.

A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.

Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.

Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.

(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)

Considerando o excerto “Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo.” (6º§), a correção gramatical seria mantida caso o trecho em destaque fosse substituído por:
 

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4243495 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: CFBM
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Fevereiro Laranja

Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.

É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.

A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.

“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.

A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.

Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.

Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.

(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)

Em “E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.” (2º§), pode-se observar que:
 

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