Foram encontradas 80 questões.
3994399
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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De acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, analise as afirmativas a seguir.
I. Por disposição expressa da referida lei, a imunidade material dos vereadores não se limita à circunscrição do município.
II. Compete privativamente à Câmara Municipal, independentemente de sanção do prefeito, votar o plano de desenvolvimento urbano obrigatório e modificações que nele possam ou devam ser introduzidas.
III. Qualquer componente da Mesa poderá ser dela destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.
IV. Aplicam-se aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do Poder Executivo.
V. O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de lei complementar, devendo a Câmara sobre ele se manifestar em até sessenta dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Por disposição expressa da referida lei, a imunidade material dos vereadores não se limita à circunscrição do município.
II. Compete privativamente à Câmara Municipal, independentemente de sanção do prefeito, votar o plano de desenvolvimento urbano obrigatório e modificações que nele possam ou devam ser introduzidas.
III. Qualquer componente da Mesa poderá ser dela destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.
IV. Aplicam-se aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do Poder Executivo.
V. O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de lei complementar, devendo a Câmara sobre ele se manifestar em até sessenta dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
Está correto o que se afirma apenas em
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3994398
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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Em 2030, um dos vereadores eleitos da Câmara Municipal de Itumbiara foi convidado pelo prefeito para assumir o cargo de
Secretário Municipal de Saúde. Aceitando o convite, o vereador licenciou-se de seu mandato eletivo na Câmara e passou a
exercer a função no Executivo. Um ano depois, foi convocado pela Câmara Municipal para prestar informações pessoalmente
sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde. No entanto, se recusou a comparecer e não apresentou qualquer justificativa para tanto. Considerando que as disposições da Lei Orgânica do Município de Itumbiara à época
dos fatos são as mesmas atualmente vigentes, diante do cenário hipotético apresentado, é correto afirmar que:
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3994397
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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Com base exclusivamente nas disposições da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, aceitar ou ocupar cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, em qualquer caso.
( ) O vereador que fixar residência fora do município perderá o mandato.
( ) A perda do mandato, nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, será declarada pela Câmara por voto aberto e por maioria absoluta dos vereadores.
( ) O vereador pode licenciar-se, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
A sequência está correta em
( ) É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, aceitar ou ocupar cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, em qualquer caso.
( ) O vereador que fixar residência fora do município perderá o mandato.
( ) A perda do mandato, nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, será declarada pela Câmara por voto aberto e por maioria absoluta dos vereadores.
( ) O vereador pode licenciar-se, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
A sequência está correta em
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3994396
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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O prefeito de Itumbiara, visando à melhoria da infraestrutura urbana, decide realizar os seguintes atos, sem prévia autorização
da Câmara Municipal, acreditando serem de sua competência privativa. Como Procurador da Câmara Municipal de Itumbiara,
assinale, a seguir, o único ato que prescinde de prévia aprovação ou autorização do Legislativo.
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O Direito aos direitos humanos
Atualmente, vivemos em uma sociedade altamente tecnológica, onde informações podem se disseminar rapidamente.
Apesar dessa velocidade de difusão, o mesmo alcance raramente é dedicado a questões relacionadas aos direitos humanos.
Muitas vezes, essas situações virais envolvem graves violações de direitos que poderiam ser utilizadas como catalisadoras para
disseminar o conhecimento e conscientizar o público sobre a importância de garantir o respeito aos direitos humanos. Contudo,
essa oportunidade quase sempre é ignorada, ampliando o desconhecimento generalizado.
Esse desconhecimento não é uma questão menor. Faltam políticas públicas efetivas, vozes responsáveis e, mais do que
isso, é evidente a carência de uma formação cidadã. Jovens desconhecem seus direitos básicos, muitos dos quais estão
expressos no art. 227 da Constituição Federal do Brasil, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Entretanto, a conscientização sobre esses direitos é negligenciada, o que reflete diretamente na formação de cidadãos. Há
algumas décadas, disciplinas como OSPB – Organização Social e Política Brasileira, Educação Moral e Cívica e Ética ocupavam
espaço de destaque nas escolas, proporcionando aos jovens uma base sólida sobre seus direitos e deveres.
Não só o jovem, mas especialmente ele, precisa saber que os direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos
seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Isso porque a intolerância em todos os níveis mata, e, mais preocupante, tem feito muitas vítimas de homicídios e suicídios,
especialmente entre os jovens. Uma pesquisa da OMS – Organização Mundial da Saúde aponta que o suicídio é a segunda
principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos no mundo, perdendo apenas para os acidentes de trânsito. A
disseminação de informações sobre direitos humanos poderia desempenhar um papel crucial, ajudando os jovens a
compreenderem seus direitos, buscando assistência e lidando com os desafios emocionais de forma mais consciente.
A educação em direitos humanos é indispensável para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de
exercer suas liberdades de maneira informada. Reintroduzir nas escolas disciplinas que abordem esses temas, ainda que com
outro nome, é essencial para fortalecer a cidadania e minimizar as violações que tornam um futuro promissor mais distante
para tantos jovens.
Portanto, o desafio não é apenas ensinar sobre os direitos humanos, mas garantir que a sociedade entenda que o exercício
da cidadania está intrinsecamente ligado aos deveres. Por meio de uma educação que respeite a liberdade de pensamento e o
pluralismo de ideias, podemos formar não apenas cidadãos informados, mas também capazes de transformar o mundo ao seu
redor em um lugar mais justo e humano.
(Kate Martins Pires. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: outubro de 2025. Fragmento.)
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O Direito aos direitos humanos
Atualmente, vivemos em uma sociedade altamente tecnológica, onde informações podem se disseminar rapidamente.
Apesar dessa velocidade de difusão, o mesmo alcance raramente é dedicado a questões relacionadas aos direitos humanos.
Muitas vezes, essas situações virais envolvem graves violações de direitos que poderiam ser utilizadas como catalisadoras para
disseminar o conhecimento e conscientizar o público sobre a importância de garantir o respeito aos direitos humanos. Contudo,
essa oportunidade quase sempre é ignorada, ampliando o desconhecimento generalizado.
Esse desconhecimento não é uma questão menor. Faltam políticas públicas efetivas, vozes responsáveis e, mais do que
isso, é evidente a carência de uma formação cidadã. Jovens desconhecem seus direitos básicos, muitos dos quais estão
expressos no art. 227 da Constituição Federal do Brasil, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Entretanto, a conscientização sobre esses direitos é negligenciada, o que reflete diretamente na formação de cidadãos. Há
algumas décadas, disciplinas como OSPB – Organização Social e Política Brasileira, Educação Moral e Cívica e Ética ocupavam
espaço de destaque nas escolas, proporcionando aos jovens uma base sólida sobre seus direitos e deveres.
Não só o jovem, mas especialmente ele, precisa saber que os direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos
seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Isso porque a intolerância em todos os níveis mata, e, mais preocupante, tem feito muitas vítimas de homicídios e suicídios,
especialmente entre os jovens. Uma pesquisa da OMS – Organização Mundial da Saúde aponta que o suicídio é a segunda
principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos no mundo, perdendo apenas para os acidentes de trânsito. A
disseminação de informações sobre direitos humanos poderia desempenhar um papel crucial, ajudando os jovens a
compreenderem seus direitos, buscando assistência e lidando com os desafios emocionais de forma mais consciente.
A educação em direitos humanos é indispensável para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de
exercer suas liberdades de maneira informada. Reintroduzir nas escolas disciplinas que abordem esses temas, ainda que com
outro nome, é essencial para fortalecer a cidadania e minimizar as violações que tornam um futuro promissor mais distante
para tantos jovens.
Portanto, o desafio não é apenas ensinar sobre os direitos humanos, mas garantir que a sociedade entenda que o exercício
da cidadania está intrinsecamente ligado aos deveres. Por meio de uma educação que respeite a liberdade de pensamento e o
pluralismo de ideias, podemos formar não apenas cidadãos informados, mas também capazes de transformar o mundo ao seu
redor em um lugar mais justo e humano.
(Kate Martins Pires. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: outubro de 2025. Fragmento.)
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O Direito aos direitos humanos
Atualmente, vivemos em uma sociedade altamente tecnológica, onde informações podem se disseminar rapidamente.
Apesar dessa velocidade de difusão, o mesmo alcance raramente é dedicado a questões relacionadas aos direitos humanos.
Muitas vezes, essas situações virais envolvem graves violações de direitos que poderiam ser utilizadas como catalisadoras para
disseminar o conhecimento e conscientizar o público sobre a importância de garantir o respeito aos direitos humanos. Contudo,
essa oportunidade quase sempre é ignorada, ampliando o desconhecimento generalizado.
Esse desconhecimento não é uma questão menor. Faltam políticas públicas efetivas, vozes responsáveis e, mais do que
isso, é evidente a carência de uma formação cidadã. Jovens desconhecem seus direitos básicos, muitos dos quais estão
expressos no art. 227 da Constituição Federal do Brasil, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Entretanto, a conscientização sobre esses direitos é negligenciada, o que reflete diretamente na formação de cidadãos. Há
algumas décadas, disciplinas como OSPB – Organização Social e Política Brasileira, Educação Moral e Cívica e Ética ocupavam
espaço de destaque nas escolas, proporcionando aos jovens uma base sólida sobre seus direitos e deveres.
Não só o jovem, mas especialmente ele, precisa saber que os direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos
seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Isso porque a intolerância em todos os níveis mata, e, mais preocupante, tem feito muitas vítimas de homicídios e suicídios,
especialmente entre os jovens. Uma pesquisa da OMS – Organização Mundial da Saúde aponta que o suicídio é a segunda
principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos no mundo, perdendo apenas para os acidentes de trânsito. A
disseminação de informações sobre direitos humanos poderia desempenhar um papel crucial, ajudando os jovens a
compreenderem seus direitos, buscando assistência e lidando com os desafios emocionais de forma mais consciente.
A educação em direitos humanos é indispensável para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de
exercer suas liberdades de maneira informada. Reintroduzir nas escolas disciplinas que abordem esses temas, ainda que com
outro nome, é essencial para fortalecer a cidadania e minimizar as violações que tornam um futuro promissor mais distante
para tantos jovens.
Portanto, o desafio não é apenas ensinar sobre os direitos humanos, mas garantir que a sociedade entenda que o exercício
da cidadania está intrinsecamente ligado aos deveres. Por meio de uma educação que respeite a liberdade de pensamento e o
pluralismo de ideias, podemos formar não apenas cidadãos informados, mas também capazes de transformar o mundo ao seu
redor em um lugar mais justo e humano.
(Kate Martins Pires. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: outubro de 2025. Fragmento.)
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Questão presente nas seguintes provas
O Direito aos direitos humanos
Atualmente, vivemos em uma sociedade altamente tecnológica, onde informações podem se disseminar rapidamente.
Apesar dessa velocidade de difusão, o mesmo alcance raramente é dedicado a questões relacionadas aos direitos humanos.
Muitas vezes, essas situações virais envolvem graves violações de direitos que poderiam ser utilizadas como catalisadoras para
disseminar o conhecimento e conscientizar o público sobre a importância de garantir o respeito aos direitos humanos. Contudo,
essa oportunidade quase sempre é ignorada, ampliando o desconhecimento generalizado.
Esse desconhecimento não é uma questão menor. Faltam políticas públicas efetivas, vozes responsáveis e, mais do que
isso, é evidente a carência de uma formação cidadã. Jovens desconhecem seus direitos básicos, muitos dos quais estão
expressos no art. 227 da Constituição Federal do Brasil, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Entretanto, a conscientização sobre esses direitos é negligenciada, o que reflete diretamente na formação de cidadãos. Há
algumas décadas, disciplinas como OSPB – Organização Social e Política Brasileira, Educação Moral e Cívica e Ética ocupavam
espaço de destaque nas escolas, proporcionando aos jovens uma base sólida sobre seus direitos e deveres.
Não só o jovem, mas especialmente ele, precisa saber que os direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos
seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Isso porque a intolerância em todos os níveis mata, e, mais preocupante, tem feito muitas vítimas de homicídios e suicídios,
especialmente entre os jovens. Uma pesquisa da OMS – Organização Mundial da Saúde aponta que o suicídio é a segunda
principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos no mundo, perdendo apenas para os acidentes de trânsito. A
disseminação de informações sobre direitos humanos poderia desempenhar um papel crucial, ajudando os jovens a
compreenderem seus direitos, buscando assistência e lidando com os desafios emocionais de forma mais consciente.
A educação em direitos humanos é indispensável para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de
exercer suas liberdades de maneira informada. Reintroduzir nas escolas disciplinas que abordem esses temas, ainda que com
outro nome, é essencial para fortalecer a cidadania e minimizar as violações que tornam um futuro promissor mais distante
para tantos jovens.
Portanto, o desafio não é apenas ensinar sobre os direitos humanos, mas garantir que a sociedade entenda que o exercício
da cidadania está intrinsecamente ligado aos deveres. Por meio de uma educação que respeite a liberdade de pensamento e o
pluralismo de ideias, podemos formar não apenas cidadãos informados, mas também capazes de transformar o mundo ao seu
redor em um lugar mais justo e humano.
(Kate Martins Pires. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: outubro de 2025. Fragmento.)
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Questão presente nas seguintes provas
O Direito aos direitos humanos
Atualmente, vivemos em uma sociedade altamente tecnológica, onde informações podem se disseminar rapidamente.
Apesar dessa velocidade de difusão, o mesmo alcance raramente é dedicado a questões relacionadas aos direitos humanos.
Muitas vezes, essas situações virais envolvem graves violações de direitos que poderiam ser utilizadas como catalisadoras para
disseminar o conhecimento e conscientizar o público sobre a importância de garantir o respeito aos direitos humanos. Contudo,
essa oportunidade quase sempre é ignorada, ampliando o desconhecimento generalizado.
Esse desconhecimento não é uma questão menor. Faltam políticas públicas efetivas, vozes responsáveis e, mais do que
isso, é evidente a carência de uma formação cidadã. Jovens desconhecem seus direitos básicos, muitos dos quais estão
expressos no art. 227 da Constituição Federal do Brasil, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Entretanto, a conscientização sobre esses direitos é negligenciada, o que reflete diretamente na formação de cidadãos. Há
algumas décadas, disciplinas como OSPB – Organização Social e Política Brasileira, Educação Moral e Cívica e Ética ocupavam
espaço de destaque nas escolas, proporcionando aos jovens uma base sólida sobre seus direitos e deveres.
Não só o jovem, mas especialmente ele, precisa saber que os direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos
seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Isso porque a intolerância em todos os níveis mata, e, mais preocupante, tem feito muitas vítimas de homicídios e suicídios,
especialmente entre os jovens. Uma pesquisa da OMS – Organização Mundial da Saúde aponta que o suicídio é a segunda
principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos no mundo, perdendo apenas para os acidentes de trânsito. A
disseminação de informações sobre direitos humanos poderia desempenhar um papel crucial, ajudando os jovens a
compreenderem seus direitos, buscando assistência e lidando com os desafios emocionais de forma mais consciente.
A educação em direitos humanos é indispensável para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de
exercer suas liberdades de maneira informada. Reintroduzir nas escolas disciplinas que abordem esses temas, ainda que com
outro nome, é essencial para fortalecer a cidadania e minimizar as violações que tornam um futuro promissor mais distante
para tantos jovens.
Portanto, o desafio não é apenas ensinar sobre os direitos humanos, mas garantir que a sociedade entenda que o exercício
da cidadania está intrinsecamente ligado aos deveres. Por meio de uma educação que respeite a liberdade de pensamento e o
pluralismo de ideias, podemos formar não apenas cidadãos informados, mas também capazes de transformar o mundo ao seu
redor em um lugar mais justo e humano.
(Kate Martins Pires. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: outubro de 2025. Fragmento.)
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3994470
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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“Segundo a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, ao servidor municipal é assegurado o percebimento de adicional por
tempo de serviço, sempre concedido por ______________, bem como a ______________ dos vencimentos integrais concedida
após ______________ de serviço público municipal, independentemente do regime contratual (celetistas e estatutários).”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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