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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O art. 116, parágrafo único, do CTN ficou conhecido na doutrina como Cláusula Geral Antielisiva, pois possui conceito jurídico indeterminado que procura combater a chamada elisão ilícita, que nada mais é do que a própria simulação fiscal.
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O art. 116, parágrafo único, do CTN, não tem aplicação imediata, de acordo com o majoritário entendimento da doutrina.
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A fraude fiscal verificada nem sempre será considerada como crime praticado contra a ordem tributária, o que dependerá de uma análise do fato, pelo órgão competente, sobre se houve a prática de algum tipo penal descrito como crime.
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Compete ao fisco julgar se houve ou não caso de sonegação fiscal na esfera administrativa, mediante procedimento regular, concedendo o direito de defesa ao contribuinte, garantido pela Constituição da República.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O art. 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN), calcado nos princípios constitucionais, ao dispor que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”, adotou, por fim, a interpretação econômica do direito tributário.
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Uma empresa X que industrializa cerveja, estabelecida no estado de Goiás, vendeu para uma distribuidora Y, estabelecida no Distrito Federal (DF), mil caixas de cervejas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A substituição tributária para frente, prevista constitucionalmente, garante a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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Uma empresa X que industrializa cerveja, estabelecida no estado de Goiás, vendeu para uma distribuidora Y, estabelecida no Distrito Federal (DF), mil caixas de cervejas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A lei ordinária poderá atribuir responsabilidade a terceiros pelo pagamento de taxas e impostos, cujo fato gerador deva ocorrer a posteriori, conforme disciplinou a Constituição da República.
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Uma empresa X que industrializa cerveja, estabelecida no estado de Goiás, vendeu para uma distribuidora Y, estabelecida no Distrito Federal (DF), mil caixas de cervejas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A substituição tributária para frente ou para trás, conforme diversas decisões do STF, não tem amparo constitucional, visto que se trata de fato gerador presumido.
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Uma empresa X que industrializa cerveja, estabelecida no estado de Goiás, vendeu para uma distribuidora Y, estabelecida no Distrito Federal (DF), mil caixas de cervejas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
O fenômeno da cobrança antecipada do ICMS pelo responsável tributário é conhecido como substituição tributária para trás.
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Uma empresa X que industrializa cerveja, estabelecida no estado de Goiás, vendeu para uma distribuidora Y, estabelecida no Distrito Federal (DF), mil caixas de cervejas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Existindo convênio anterior, calcado em leis que atribuem a terceiros a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS entre o estado de Goiás e o DF, é constitucional, na visão do STF, a cobrança antecipada do tributo do ICMS em Goiás e que caberia à distribuidora no DF o seu recolhimento, no momento em que realizasse a operação mercantil de venda.
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