1041276
Ano: 2002
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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A secretaria de fazenda de um estado da Federação baixou norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constatasse indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderassem a forma jurídica original que lastreava a operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O art. 116, parágrafo único, do CTN, não tem aplicação imediata, de acordo com o majoritário entendimento da doutrina.
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