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Foram encontradas 50 questões.

1628720 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Analise as seguintes afirmativas sobre o mercado de trabalho no Brasil.
I. A taxa de atividade feminina cresceu no Brasil durante os últimos vinte anos de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD.)
II. A taxa de desocupação entre os homens, em 2004, era maior que a taxa de desocupação entre as mulheres segundo os dados da PNAD.
III. A taxa de desocupação, em março de 2006, foi maior para homens de 25 a 49 anos do que para jovens de 15 a 17 anos nas regiões metropolitanas pesquisadas pela Pesquisa Mensal de Emprego/IBGE.
A análise permite concluir que
 

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1618344 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Analise as seguintes afirmativas sobre o regime democrático e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Em uma definição realista e restritiva, o regime democrático consiste de eleições competitivas e institucionalizadas, acompanhadas por algumas liberdades políticas.
( ) Em um regime democrático efetivo, as eleições competitivas precisam estar acompanhadas da existência de algumas liberdades básicas, ou garantias, para que essas eleições existam.
( ) A democracia é o resultado de um consenso, decisão individual, contrato social, processo deliberativo.
( ) Um regime democrático inclui um Estado que delimita dentro do seu território aqueles que são considerados cidadãos políticos e um sistema legal vinculado a esse Estado que outorga a cidadania política sobre uma base universalista e includente.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
 

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1617999 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
A análise da evolução das políticas sociais brasileiras durante a segunda metade do século XX permite sustentar
I. que, desde o governo Vargas, vem ocorrendo um processo lento e persistente de expansão das políticas sociais que foram deixando de ser privilégio dos trabalhadores formais e se estenderam a setores mais amplos da população.
II. que, apesar do aumento da desigualdade ao longo das décadas de 60 e 70, existem evidências de que todos os estratos de renda no Brasil beneficiaram-se do crescimento econômico.
III. que a regulamentação da Constituição Federal brasileira, a partir da década de 90, trouxe importantes mudanças nas políticas sociais e na distribuição dos recursos entre os entes federativos, fortalecendo o papel de coordenação do governo federal.
Completam corretamente o enunciado
 

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1597631 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Leia o texto a seguir.
Cada ano a mais de estudo de um trabalhador pode aumentar em 15% sua remuneração. Isso é o que aponta o Índice Você, divulgado ontem pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que toma como base os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD.), produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.). (CARVALHO, 2008, p. 11). Considerando a relação educação e determinação de renda, assinale a afirmativa INCORRETA.
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
"Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável".
Considerando o período destacado acima, assinale a alternativa em que a redação proposta NÃO preserva o sentido do texto.
 

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1579322 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando as dimensões de cidadania e política apresentadas às respectivas conceituações.
COLUNA I
1. Cidadania política
2. Política social
3. Cidadania social
4. Cidadania civil
COLUNA II
( ) direitos que possibilitam a participação igualitária dos membros de uma sociedade nos seus padrões básicos de vida.
( ) direitos que asseguram o exercício da capacidade de influir nas decisões políticas, seja diretamente por meio de atividade governamental ou associativa, seja indiretamente, por meio do voto.
( ) conjunto de decisões e ações relativas à alocação de recursos públicos visando mitigar ou eliminar desigualdades permanentes e auto-reproduzidas, bem como assistir e fortalecer os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
( ) direitos necessários ao exercício da liberdade individual, como, por exemplo, o de ir e vir, de contratar, de empreender e de possuir propriedades.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
 

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Como informa Silva (2007, p. 476), ―[...] a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Esta distribuição constitucional é ponto nuclear da noção de Estado federal".

Para a devida repartição das competências entre os entes federativos, é adotado pela Constituição da República, segundo o autor, o princípio da

 

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Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando cada Tipo de Administração Pública aos aspectos que o caracterizam.
COLUNA I
1. Administração Pública Burocrática
2. Administração Pública Gerencial
COLUNA II
( ) gera accountability.
( ) obedece às regras e aos procedimentos.
( ) é auto-referente.
( ) orienta-se para resultados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
Assinale a alternativa em que NÃO se admite a correspondência entre o termo destacado e a expressão entre colchetes.
 

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1568887 Ano: 2008
Disciplina: Sociologia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Sobre as políticas sociais brasileiras, após o final da década de 1990, assinale a alternativa INCORRETA.
 

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