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Foram encontradas 50 questões.

1323523 Ano: 2014
Disciplina: Comunicação Social
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Em relação a microfones, qual o princípio básico de funcionamento de “condensadores” e “dinâmicos”?
 

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1315199 Ano: 2014
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Uma pessoa colocou um capital em uma aplicação A, a juro simples com taxa de 0,8% ao mês, durante 8 meses, e colocou, em uma aplicação B, R$ 200,00 a mais do que havia colocado na aplicação A, também a juro simples com taxa de 0,7% ao mês, durante 9 meses.
Se as duas aplicações renderam o mesmo juro, então o valor colocado na aplicação B, foi
 

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1305826 Ano: 2014
Disciplina: Comunicação Social
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Presente nas caixas acústicas, como é o funcionamento básico de um alto-falante?
 

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719785 Ano: 2014
Disciplina: Estatística
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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A tabela mostra o número de vagas para veículos que cada um dos 150 apartamentos de um edifício possui na garagem do prédio.
Nº de vagas Nº de apartamentos
1 39
2 57
3 48
4 6
Considerando os 150 apartamentos, o gráfico que representa as informações da tabela, em porcentagem, é
 

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716037 Ano: 2014
Disciplina: Comunicação Social
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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O filtro “passa-alta” é muito utilizado nos sistemas de sonorização.
Como podemos defini-lo basicamente?
 

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711697 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Leia o texto para responder à questão.

Propaganda Infantil

Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.

Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.

O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.

Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.

Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.

(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)

Releia o seguinte trecho do texto para responder à questão.

A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, as prevê para uma relação finita de produtos...

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, os termos simplesmente e , em destaque no trecho, expressam, respectivamente, circunstâncias de

 

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693756 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Leia o texto para responder à questão.
Propaganda Infantil
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)
Segundo a conclusão do autor, conforme argumentos apresentados no texto, mais importante do que banir ou limitar a publicidade para o público com menos de 12 anos seria
 

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684577 Ano: 2014
Disciplina: Comunicação Social
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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O formato “AES/EBU” refere-se a:
 

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674701 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Leia o texto para responder à questão.
Propaganda Infantil
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)
Assinale a alternativa cujo termo em destaque, no contexto, tem sentido de posse.
 

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671684 Ano: 2014
Disciplina: Matemática
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Uma pessoa utilizou !$ 2\over9 !$ de seu salário líquido para comprar um aparelho de TV, e !$ 3\over7 !$ do restante foram utilizados em pagamentos de contas, sobrando ainda R$ 1.600,00.
O preço pago no aparelho de TV foi
 

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