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Propaganda Infantil
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)
O termo destacado em – Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira. – retoma, no último parágrafo do texto, a seguinte expressão:
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Determinada embalagem de molho de tomate tem a forma de um prisma reto de base retangular de medidas internas de comprimento e profundidade, respectivamente, 10 cm e 6 cm, conforme mostra a figura.
Sabendo que uma colher de sopa desse molho corresponde a 15 mL e que o molho dessa embalagem contém o equivalente a 36 colheres de sopa, então a altura interna dessa embalagem, em cm, é
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Propaganda Infantil
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)
Assinale a alternativa cujo termo destacado, no contexto, é empregado em sentido figurado.
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Propaganda Infantil
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n.º 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: “tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”. É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma lei, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética – uma ideia que já está em circulação – tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a essa medida, e a outros expedientes, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 02.07.2014. Adaptado)
Releia o seguinte trecho do primeiro parágrafo do texto para responder à questão.
Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil.
O termo furor, em destaque, foi utilizado pelo autor para enfatizar sua opinião de que garotos, nessa faixa etária, são consumidores
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As mesas de som atuais, como a Yamaha M7CL, possuem diversos periféricos embutidos em seus sistemas, entre eles os compressores.
Quais os principais controles deste processador?
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Uma loja comprou um lote de camisetas e irá colocá-las sobre um balcão, formando pilhas, todas com o mesmo número de camisetas. Se cada pilha tiver 9, ou 12, ou 14 camisetas, sempre sobrarão 8 camisetas na caixa. Sabendo que, na caixa, há menos de 300 camisetas, então, se cada pilha tiver 7 camisetas, o número de camisetas que sobrarão na caixa será
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Observe a imagem a seguir, retirada do modo de visualização de impressão do Internet Explorer 10, em sua configuração padrão.

Assinale a alternativa que contém a função do ícone dentro do círculo na imagem.
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485129
Ano: 2014
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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O diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), José Otávio Costa Auler Junior, afirmou ter recebido a notícia com profundo pesar. “Motivo permanente de inspiração para todos que o rodeavam, ele conseguiu, sempre, unir o mais absoluto rigor nos procedimentos médicos a um tratamento humanizado, em uma relação sempre próxima de cada um de seus pacientes. Sua postura ética e justa foi, e será, um farol a iluminar toda a Medicina”.
O médico era diretor-geral do HCor e um dos pioneiros da cirurgia do coração no Brasil. Com mais de 20 mil cirurgias no currículo, destacou-se também por ter sido o primeiro a realizar a cirurgia de ponte de safena no país e por ter inventado aparelhos e equipamentos médicos.
(g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/11. Adaptado)
A notícia refere-se ao falecimento, em novembro de 2014, do médico e ex-ministro da Saúde
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A mesa de som Yamaha M7CL possui os tipos de busses mix vari e mix fixed.
Assinale a alternativa correta.
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Em uma mesa de som, a conexão insert tem qual utilidade?
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