Do final da década de 1980 até o começo dos anos
2000 o Brasil viveu importantes ciclos de reformas que
alteraram significativamente as dinâmicas anteriores da
gestão pública. As reformas do Estado mais recentes
no Brasil incluem a Reforma Trabalhista, a Reforma da
Previdência e a Reforma Tributária.
Observe as afirmativas a seguir sobre essas três reformas:
I - A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, alterou profundamente o ordenamento jurídico das relações de trabalho no Brasil (CLT, 1943). Um dos pontos centrais da reforma é a introdução do Artigo 611-A na CLT, que trata justamente de que acordos coletivos têm prevalência sobre a lei.
II - A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem exclusivamente para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
III - Os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, serão aposentados, voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
IV - Com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
Observe as afirmativas a seguir sobre essas três reformas:
I - A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, alterou profundamente o ordenamento jurídico das relações de trabalho no Brasil (CLT, 1943). Um dos pontos centrais da reforma é a introdução do Artigo 611-A na CLT, que trata justamente de que acordos coletivos têm prevalência sobre a lei.
II - A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem exclusivamente para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
III - Os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, serão aposentados, voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
IV - Com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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