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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
Internet: <ictq.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias do texto, julgue os itens a seguir.
Infere-se do texto que a política tributária brasileira, ao desconsiderar a essencialidade dos medicamentos, contribui para ampliar desigualdades no acesso à saúde pública, sobretudo entre as camadas da população de maior vulnerabilidade econômica.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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No que se refere às ideias do texto, julgue os itens a seguir.
A posição assumida no texto é neutra e objetiva, limitada à exposição de informações técnicas a respeito de tributos.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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No que se refere às ideias do texto, julgue os itens a seguir.
A estrutura do texto, com foco em políticas públicas, cujo tema central é a alta tributação dos medicamentos, é marcada por subjetividade e defesa de ponto de vista crítico à temática nele presente.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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No que se refere às ideias do texto, julgue os itens a seguir.
Predomina no texto a tipologia dissertativo-argumentativa, com apresentação claramente definida de tese, sustentada por meio de dados, comparações internacionais e argumentos de autoridade.
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Em língua alemã, a flexão dos artigos é uma informação essencial para identificar a função sintática dos termos na oração. Em uma atividade de análise gramatical, observa-se a frase:
Der Lehrer erklârt dem Schüler die Aufgabe.
Considerando a morfologia dos artigos e a relação entre caso e função sintática, assinale a alternativa CORRETA.
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Para responder às questões 31 a 36, leia o texto abaixo.

Na fala Wer môchte Nachtisch?, as palavras Wer e môchte exercem, respectivamente, as seguintes classificações:
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Disciplina: Serviços Gerais
Banca: Legalle
Orgão: Pref. São Lourenço Sul-RS
A suspensão de um veículo absorve as irregularidades do solo, oferecendo muito mais conforto e segurança aos passageiros e à carga. Diante disso, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Legalle
Orgão: Pref. São Lourenço Sul-RS
O Código de Trânsito Brasileiro e a segurança viária exigem a presença e conservação de equipamentos no veículo. Considerando isso, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) O cinto de segurança tem a função passiva de proteger os ocupantes, diminuindo os danos em acidentes.
( ) O triângulo de segurança deve ser colocado colado ao para-choque do veículo avariado.
( ) O extintor de incêndio veicular serve para combater princípios de fogo e exige verificação da sua validade.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Disciplina: Engenharia Elétrica
Banca: Legalle
Orgão: Pref. São Lourenço Sul-RS
Um disjuntor termomagnético monofásico, cuja In é igual a 10 A, apresenta a curva de proteção apresentada na imagem abaixo:

Um motor monofásico, cuja corrente de partida é 8 vezes maior que a sua corrente nominal, de 8 A, foi acionado através de partida direta. Nesse sentido, qual será o comportamento deste disjuntor no momento da partida desse motor?
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Disciplina: Serviços Gerais
Banca: Legalle
Orgão: Pref. São Lourenço Sul-RS
A utilização de saneantes químicos exige que o Auxiliar de Serviços Gerais adote cuidados rigorosos para garantir a eficiência da higienização e prevenir acidentes ocupacionais. Diante disso, analise as condutas abaixo:
I. É proibida a mistura aleatória de produtos químicos, pois essa prática pode gerar gases tóxicos e inativar a ação da limpeza.
II. Os produtos químicos fracionados devem ser acondicionados em recipientes devidamente limpos, identificados com rótulo próprio e mantidos fechados.
III. Os saneantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispensam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no manuseio.
Está CORRETO o que se afirma em:
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