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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa INCORRETA.
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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Em relação ao terceiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
A partir da leitura do texto, é correto afirmar que
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando o texto e as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444
/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento
+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+
e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-
8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Em relação ao termo “Atenciosamente”, presente no fecho do documento, é correto afirmar que
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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Assinale a alternativa que apresenta uma reescrita gramaticalmente problemática para o excerto “[...], em anexo, segue a cópia do Ofício [...]”.
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- Documentos OficiaisOfício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/
Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+
ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+
Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-
4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE
Tendo por base as modernas regras de Redação Oficial, na identificação do signatário de documento oficial, depois do nome do cargo, é possível utilizar o termo:
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Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE
O art. 39 da Lei Orgânica Municipal de Afogados da Ingazeira estabelece o seguinte:
Art. 39 “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais ou Diretores e pelos responsáveis pelos órgãos de administração direta e indireta.”
No dia seguinte à posse, o prefeito de Afogados da Ingazeira emitiu documento interno à todas unidades administrativas, com o objetivo de solicitar a todos que fosse adotada medidas de contenção de gastos, notadamente, no consumo de energia elétrica. Identifique qual o documento abaixo foi direcionado as autoridades internas e de mesmo nível:
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Caderno Container