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3237299 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL

FEDERAL

OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5

Recife, 27 de janeiro de 2016.

Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,

Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.

Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.

DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL

Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%

20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas

respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa INCORRETA.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

Brasília, 8 de junho de 2018.

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

Ilustre Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

PEDRO DA SILVA

Presidente

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Em relação ao terceiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

Brasília, 8 de junho de 2018.

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

Ilustre Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

PEDRO DA SILVA

Presidente

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

A partir da leitura do texto, é correto afirmar que

 

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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando o texto e as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr

6º andar

OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR

Curitiba, 30 de setembro de 2014.

Ilustríssimo Senhor

João da Silva

Supervisor do centro de Apoio Funrejus

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico

Nesta Capital – CEP 80530-912

Senhor Supervisor,

Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Juiz Federal Diretor do Foro

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444

/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento

+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+

e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-

8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Em relação ao termo “Atenciosamente”, presente no fecho do documento, é correto afirmar que

 

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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

FUNREJUS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA

Curitiba, 20 de outubro de 2014

Ao(a) Senhor(a) Oficial.

Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais

Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),

Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.

Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.

Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.

Atenciosamente,

JOÃO DA SILVA

Diretor do Centro de Apoio

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Assinale a alternativa que apresenta uma reescrita gramaticalmente problemática para o excerto “[...], em anexo, segue a cópia do Ofício [...]”.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

FUNREJUS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA

Curitiba, 20 de outubro de 2014

Ao(a) Senhor(a) Oficial.

Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais

Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),

Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.

Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.

Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.

Atenciosamente,

JOÃO DA SILVA

Diretor do Centro de Apoio

Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/

Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+

ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+

Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-

4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.

 

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3221008 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE

Tendo por base as modernas regras de Redação Oficial, na identificação do signatário de documento oficial, depois do nome do cargo, é possível utilizar o termo:

 

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3221007 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CONTEMAX
Orgão: Câm. Afogados Ingazeira-PE

O art. 39 da Lei Orgânica Municipal de Afogados da Ingazeira estabelece o seguinte:

Art. 39 “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais ou Diretores e pelos responsáveis pelos órgãos de administração direta e indireta.”

No dia seguinte à posse, o prefeito de Afogados da Ingazeira emitiu documento interno à todas unidades administrativas, com o objetivo de solicitar a todos que fosse adotada medidas de contenção de gastos, notadamente, no consumo de energia elétrica. Identifique qual o documento abaixo foi direcionado as autoridades internas e de mesmo nível:

 

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