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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
Considerando que a redação oficial é o modo por meio do qual o Poder Público produz comunicações oficiais e atos normativos, é INCORRETO afirmar que ela se caracteriza
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- Documentos OficiaisAviso
- Documentos OficiaisConvite
- Documentos OficiaisMemorando
- Documentos OficiaisOfício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisTipos de documentoExposição de Motivos 1
Considere uma situação hipotética na qual o presidente da Assembleia Legislativa deva convidar os Ministros de Estado para a abertura de um evento oficial. Para isso, o presidente deve enviar às referidas autoridades um expediente no gênero textual
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Sobre o uso de pronomes de tratamento na redação oficial, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Quando um documento é dirigido ao Presidente da República, a forma correta do vocativo é “Ilustríssimo Senhor Presidente da República”.
( ) Em documentos de comunicação oficial endereçados a uma autoridade, não se deve usar a palavra “Digníssimo” no vocativo.
( ) Excetuando-se as comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, na comunicação dirigida a uma autoridade tratada por Vossa Excelência, o vocativo deve ser “Senhor” ou “Senhora” seguido pelo respectivo cargo.
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- Documentos OficiaisDecreto
- Documentos OficiaisMemorando
- Documentos OficiaisPortaria
- Documentos OficiaisResolução
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaOs Atos Normativos
Observe o modelo a seguir:

O modelo apresentado refere-se ao ato normativo denominado:
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
Sobre os princípios da Redação Oficial, NÃO é recomendável:
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
A comunicação escrita oficial constitui a imagem de uma organização, devendo apresentar unidade e uniformidade. Deve-se concentrar na essência da mensagem, bem como buscar transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras, por meio do emprego de frases curtas e evitando o acúmulo de ideias em um só parágrafo. Tais características estão relacionadas à qualidade de uma redação oficial denominada:
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisTipos de documentoCorreio eletrônico (e-mail) 1
A utilização do correio eletrônico ou e-mail tornou-se uma prática comum para a comunicação. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A comunicação por correio eletrônico não apresenta flexibilidade, sendo necessário seguir rigorosamente sua padronização definida.
( ) A mensagem que encaminha algum arquivo anexo deve trazer informações mínimas sobre o conteúdo do mesmo.
( ) O ente público pode impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda aos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
( ) Para que o e-mail possa ter valor documental é necessário certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A sequência está correta em
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De: Maria da Silva <maria.silva@jfse.jus.br>
Para: Gab. Direção Administrativo <adm@jfse.jus.br>
Enviadas: Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 13:32:27
Assunto: Re: OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016-CR-TRF5
Senhor Diretor,
Atualmente a 7ª Vara da SJSE utiliza regularmente o CNIB. A adesão ao sistema foi simples e o acesso é fácil para todos os usuários.
Anteriormente, a vara mantinha uma lista com os endereços de e-mail de todos os cartórios extrajudiciais e cada servidor enviava e-mail para todos da lista quando era necessária alguma consulta. A inserção dos dados no sistema tornou a consulta muito mais célere.
Como o cadastramento se deu apenas no segundo semestre de 2015, ainda não se tem dados numéricos sobre a eficácia do CNIB, com relação ao método utilizado antes.
Com a evolução do sistema, espera-se que se possa realizar a constrição do bem pelo próprio sistema, tal como o BACENJUD e RENAJUD, considerando que atualmente se trata apenas de uma ferramenta de consulta, por meio da qual se solicita a penhora do bem, se houver, diretamente ao cartório extrajudicial.
Grata, Maria da Silva Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao %20Corregedoria
%20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127 OficioCircularn0012016Comasrespostasde
SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, é correto afirmar que
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Em “[...] até o dia 04/02/2016 [...]”, o termo destacado indica que
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Referente ao excerto “[...] solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional [...]”, assinale a alternativa correta.
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