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4068300 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-II

 

Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.

Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.

Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.

O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.

 

Fabrício Marques. Travas no investimento.

In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).

Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada para o último período do primeiro parágrafo é gramaticalmente correta e coerente com as ideias do texto CG1A2-II.
 

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4068299 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-II

 

Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.

Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.

Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.

O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.

 

Fabrício Marques. Travas no investimento.

In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).

Infere-se do texto CG1A2-II que
 

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4068298 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-I

 

Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.

A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.

 

Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.

São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Julgue os itens a seguir, em relação ao vocábulo “cuja”, empregado em “Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus”, no último período do texto CG1A2-I.

I O referente do vocábulo em questão é “a língua”.

II O referido vocábulo concorda em pessoa e número com o termo “gramática”.

III O vocábulo em questão poderia ser substituído corretamente, sem prejuízo do sentido original do texto, por em que a.

Assinale a opção correta.

 

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4068297 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-I

 

Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.

A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.

 

Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.

São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto CG1A2-I, a locução verbal “foram desenvolvidas” (último período do texto) poderia ser substituída por
 

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4068296 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-I

 

Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.

A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.

 

Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.

São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

No terceiro período do primeiro parágrafo do texto CG1A2-I, as formas verbais “viram” e “viríamos”
 

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4068295 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A2-I

 

Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.

A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.

 

Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.

São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Entende-se do texto CG1A2-I que
 

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4068294 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A1


A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.

A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.

Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.

A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.

O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.

Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.

Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.

Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.

É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.

Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.

O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.

Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do texto CG1A1: “vinculam a receita a uma determinada despesa específica” (último período). Assinale a opção cuja proposta de reescrita preserva a correção gramatical e os sentidos do texto.
 

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4068292 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A1


A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.

A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.

Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.

A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.

O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.

Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.

Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.

Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.

É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.

Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.

O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.

Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

No texto CG1A1, a expressão “na medida em que” (segundo período do quinto parágrafo) expressa circunstância de
 

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4068291 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A1


A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.

A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.

Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.

A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.

O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.

Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.

Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.

Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.

É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.

Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.

O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.

Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1 caso se substituísse a palavra “Decerto” (segundo período do quinto parágrafo) por
 

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4068290 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN

Texto CG1A1


A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.

A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.

Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.

A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.

O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.

Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.

Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.

Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.

É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.

Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.

O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.

Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

A forma verbal “estruturando” (terceiro parágrafo) poderia ser substituída, no texto CG1A1, sem prejuízo da sua correção gramatical e dos seus sentidos originais, por
 

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