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4262680 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Qual alternativa apresenta a divisão silábica CORRETA das palavras Rondônia, hídricos e conflitos, retiradas do texto?
 

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4262679 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Associe corretamente as palavras retiradas do texto, dispostas na Coluna 1, aos seus respectivos sinônimos adequados, elencados na Coluna 2, considerando o sentido que assumem na conjuntura do texto:

Coluna 1:

1. referendou (1º parágrafo)
2. balizas (3º parágrafo).
3. omissão (1º parágrafo).

Coluna 2:

(  ) parâmetros / regras norteadoras.
(  ) inércia /falta de ação legislativa.
(  ) ratificou / confirmou coletivamente.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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4262678 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Com base no segundo parágrafo do texto, analise as seguintes afirmações sobre a situação do povo indígena cinta larga em Rondônia e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) Os cinta larga convivem com constantes ameaças de invasão promovidas por garimpeiros em seu território.

( ) Os conflitos violentos relacionados à exploração mineral ilegal na área indígena já foram pacificados.

( ) A falta de uma renda estruturada e a exclusão econômica são realidades decorrentes da ausência de regulamentação.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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4262677 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

No terceiro parágrafo, lê-se que, além de definir limites, a exploração mineral deverá contar com a autorização dos indígenas. Caso substituíssemos o substantivo sublinhado, qual alternativa apresenta um termo equivalente que preserva o sentido original de permissão?
 

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4262626 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.


ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas 


Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.



Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)


O emprego de recursos estilísticos, a escolha do vocabulário e a seleção de conectivos são fundamentais para a construção do sentido em textos analíticos e institucionais. Considerando o emprego de figuras de linguagem, a equivalência semântica de expressões e o significado de conceitos sociológicos presentes no texto, analise as afirmativas a seguir:

I. No trecho o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, o termo guarda-chuva foi empregado em seu sentido literal e denotativo.

II. Sem provocar alteração de sentido, o trecho bastante em linha com, no final do segundo parágrafo, poderia ser reescrito como em perfeita consonância com.

III. No terceiro parágrafo do texto, o termo capacitismo refere-se à política pública voltada ao oferecimento de cursos de capacitação técnica para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Está CORRETO o que se afirma em:

 

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4262625 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.


ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas 


Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.



Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)


Em as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos [...] até temas relativamente novos, o vocábulo sublinhado pertence à classe das preposições. Sob o ponto de vista semântico, sua associação com o termo até estabelece no texto uma relação de:
 

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4262624 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.


ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas 


Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.



Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)


Analise a forma verbal sublinhada no trecho a seguir: apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Com base nisso, assinale a alternativa que analisa CORRETAMENTE sua flexão gramatical e a sua função no contexto sintático-semântico do período.
 

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4262623 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.


ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas 


Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.



Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)


Tendo em vista as diretrizes, o contexto histórico de aprovação e a estrutura interna do ODS 5, analise as partes que seguem:



(1º parte): O texto parte do pressuposto de que a discriminação de gênero incide de forma idêntica sobre todas as mulheres, independentemente de classe ou raça. 


(2º parte):. A adoção do ODS 5 ocorreu em 2015 mediante o consenso universal de todos os Estados-membros que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) 


(3º parte):O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) é composto por um conjunto estruturado de cinco metas em nível global.

Pode-se afirmar que:

 

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4262622 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.


ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas 


Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.



Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)


Em ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos, observa-se o correto emprego do acento indicativo de crase. Considerando as regras gramaticais de regência e crase, assinale a frase em que o emprego da crase está INCORRETO.
 

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4262620 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar

Todas as Mulheres e Meninas

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.

As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humano s.

Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume- se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo d e vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, ent re outros.

Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.

Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ipea).

Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as

mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF:

Ipea, 2019 (com adaptações).

Com base na estrutura das metas e nos princípios que orientam o ODS 5, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:

( ) O emprego de verbos como "acabar" e "eliminar" no texto do ODS 5 alinha a agenda global ao referencial internacional dos direitos humanos, que não tolera patamares aceitáveis de violência de gênero.

( ) As metas de acesso às tecnologias da informação são classificadas pelo texto como ultrapassadas em comparação aos temas de saúde reprodutiva.

( ) A meta de "não deixar ninguém para trás" é uma diretriz exclusiva do Brasil, criada pelas ONGs locais e posteriormente adotada pela ONU.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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