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4262720 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo. 
Cai diferença entre homens e mulheres no acesso ao emprego formal
    Do total de 62,8 milhões de empregos formais ativos no Brasil, incluindo trabalhadores com carteira assinada e agentes públicos, as mulheres ainda não representam a maioria, mas a diferença em relação aos homens caiu nos últimos anos. É o que mostram dados da Rais Mensal de junho deste ano, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reúne estatísticas sobre o mercado de trabalho a partir de informações coletadas de empresas e órgãos públicos. Ao todo, as mulheres ocupam 46,4% dos postos de trabalho, somando 29.182.235 de vínculos trabalhistas. Os homens estão registrados em 33.708.974 vagas, 53,6% dos postos de trabalho.
    Essa distância era maior em janeiro de 2023, quando 55,7% das vagas eram ocupadas por pessoas do sexo masculino, contra 44,2% do sexo feminino. O mercado de trabalho brasileiro acumulou saldo positivo de 10,1 milhões de vínculos de emprego formal, entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo o balanço apresentado pelo MTE. Desse montante, 5,8 milhões das vagas formais foram ocupadas por mulheres, enquanto 4,3 milhões foram ocupadas por homens.
     A Rais Mensal também trouxe informações atualizadas sobre a diversidade racial no mercado de trabalho brasileiro. Dos 62,8 milhões de vínculos formais, tanto no setor público quanto privado, 27,3 milhões são de pessoas autodeclaradas pardas, enquanto outras 26,8 milhões são pessoas autodeclaradas brancas. Os trabalhadores que se autodeclaram pretos correspondem a 4,6 milhões. Amarelos, 600 mil, e indígenas, 239 mil. Outros 31 milhões de vínculos trabalhistas não tiveram a informação racial registrada, um número que era de mais de 17,2 milhões há pouco mais de três anos e meio.
    "Nós temos hoje mais gente preta ou parda em relação à população branca, mas essa é uma informação não demandada, tanto que o não informado diminuiu de 17 milhões para 3 milhões, porque a gente fez uma campanha forte com as empresas para que elas voltassem a informar”, explicou a subsecretaria de Estatística do MTE, Paula Montagner, durante apresentação dos dados.
    A escolaridade dos trabalhadores também evoluiu no mercado de trabalho nos últimos anos. Mais da metade dos trabalhadores (54%), o que representa 33,7 milhões de pessoas com vínculos formais, têm ensino médio, e 15,2 também trouxe informações milhões ensino superior ou pós-graduação. A expansão dos empregos também foi maior entre os trabalhadores mais experientes, sendo que 74% têm pelo menos 30 anos de idade. 
    O rendimento médio dos trabalhadores em emprego formal no Brasil ficou em R$ 4.389,49. O setor de serviços segue como o maior gerador de empregos formais no país, respondendo atualmente por 382 milhões de vagas, seguido pelo comércio (10,5 milhões), indústria (9,1 milhões), construção (3 milhões) e agropecuária (1,8 milhão).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cai- diferenca-entre-homens-e-mulheres-no-acesso-ao-emprego-formal (adaptado)
Analise as regras de acentuação gráfica vigentes na norma culta e assinale a alternativa em que todas as palavras retiradas do texto pertencem à mesma regra de acentuação de públicos (1º parágrafo).
 

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4262719 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo. 
Cai diferença entre homens e mulheres no acesso ao emprego formal
    Do total de 62,8 milhões de empregos formais ativos no Brasil, incluindo trabalhadores com carteira assinada e agentes públicos, as mulheres ainda não representam a maioria, mas a diferença em relação aos homens caiu nos últimos anos. É o que mostram dados da Rais Mensal de junho deste ano, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reúne estatísticas sobre o mercado de trabalho a partir de informações coletadas de empresas e órgãos públicos. Ao todo, as mulheres ocupam 46,4% dos postos de trabalho, somando 29.182.235 de vínculos trabalhistas. Os homens estão registrados em 33.708.974 vagas, 53,6% dos postos de trabalho.
    Essa distância era maior em janeiro de 2023, quando 55,7% das vagas eram ocupadas por pessoas do sexo masculino, contra 44,2% do sexo feminino. O mercado de trabalho brasileiro acumulou saldo positivo de 10,1 milhões de vínculos de emprego formal, entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo o balanço apresentado pelo MTE. Desse montante, 5,8 milhões das vagas formais foram ocupadas por mulheres, enquanto 4,3 milhões foram ocupadas por homens.
     A Rais Mensal também trouxe informações atualizadas sobre a diversidade racial no mercado de trabalho brasileiro. Dos 62,8 milhões de vínculos formais, tanto no setor público quanto privado, 27,3 milhões são de pessoas autodeclaradas pardas, enquanto outras 26,8 milhões são pessoas autodeclaradas brancas. Os trabalhadores que se autodeclaram pretos correspondem a 4,6 milhões. Amarelos, 600 mil, e indígenas, 239 mil. Outros 31 milhões de vínculos trabalhistas não tiveram a informação racial registrada, um número que era de mais de 17,2 milhões há pouco mais de três anos e meio.
    "Nós temos hoje mais gente preta ou parda em relação à população branca, mas essa é uma informação não demandada, tanto que o não informado diminuiu de 17 milhões para 3 milhões, porque a gente fez uma campanha forte com as empresas para que elas voltassem a informar”, explicou a subsecretaria de Estatística do MTE, Paula Montagner, durante apresentação dos dados.
    A escolaridade dos trabalhadores também evoluiu no mercado de trabalho nos últimos anos. Mais da metade dos trabalhadores (54%), o que representa 33,7 milhões de pessoas com vínculos formais, têm ensino médio, e 15,2 também trouxe informações milhões ensino superior ou pós-graduação. A expansão dos empregos também foi maior entre os trabalhadores mais experientes, sendo que 74% têm pelo menos 30 anos de idade. 
    O rendimento médio dos trabalhadores em emprego formal no Brasil ficou em R$ 4.389,49. O setor de serviços segue como o maior gerador de empregos formais no país, respondendo atualmente por 382 milhões de vagas, seguido pelo comércio (10,5 milhões), indústria (9,1 milhões), construção (3 milhões) e agropecuária (1,8 milhão).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cai- diferenca-entre-homens-e-mulheres-no-acesso-ao-emprego-formal (adaptado)
No quinto parágrafo, lemos que a maioria dos empregados com vínculos formais têm Ensino Médio, e outros possuem nível superior. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta um par de antônimos contextuais adequados para as palavras evoluiu e expansão, mantendo a correção ortográfica da língua.
 

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4262718 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo. 
Cai diferença entre homens e mulheres no acesso ao emprego formal
    Do total de 62,8 milhões de empregos formais ativos no Brasil, incluindo trabalhadores com carteira assinada e agentes públicos, as mulheres ainda não representam a maioria, mas a diferença em relação aos homens caiu nos últimos anos. É o que mostram dados da Rais Mensal de junho deste ano, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reúne estatísticas sobre o mercado de trabalho a partir de informações coletadas de empresas e órgãos públicos. Ao todo, as mulheres ocupam 46,4% dos postos de trabalho, somando 29.182.235 de vínculos trabalhistas. Os homens estão registrados em 33.708.974 vagas, 53,6% dos postos de trabalho.
    Essa distância era maior em janeiro de 2023, quando 55,7% das vagas eram ocupadas por pessoas do sexo masculino, contra 44,2% do sexo feminino. O mercado de trabalho brasileiro acumulou saldo positivo de 10,1 milhões de vínculos de emprego formal, entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo o balanço apresentado pelo MTE. Desse montante, 5,8 milhões das vagas formais foram ocupadas por mulheres, enquanto 4,3 milhões foram ocupadas por homens.
     A Rais Mensal também trouxe informações atualizadas sobre a diversidade racial no mercado de trabalho brasileiro. Dos 62,8 milhões de vínculos formais, tanto no setor público quanto privado, 27,3 milhões são de pessoas autodeclaradas pardas, enquanto outras 26,8 milhões são pessoas autodeclaradas brancas. Os trabalhadores que se autodeclaram pretos correspondem a 4,6 milhões. Amarelos, 600 mil, e indígenas, 239 mil. Outros 31 milhões de vínculos trabalhistas não tiveram a informação racial registrada, um número que era de mais de 17,2 milhões há pouco mais de três anos e meio.
    "Nós temos hoje mais gente preta ou parda em relação à população branca, mas essa é uma informação não demandada, tanto que o não informado diminuiu de 17 milhões para 3 milhões, porque a gente fez uma campanha forte com as empresas para que elas voltassem a informar”, explicou a subsecretaria de Estatística do MTE, Paula Montagner, durante apresentação dos dados.
    A escolaridade dos trabalhadores também evoluiu no mercado de trabalho nos últimos anos. Mais da metade dos trabalhadores (54%), o que representa 33,7 milhões de pessoas com vínculos formais, têm ensino médio, e 15,2 também trouxe informações milhões ensino superior ou pós-graduação. A expansão dos empregos também foi maior entre os trabalhadores mais experientes, sendo que 74% têm pelo menos 30 anos de idade. 
    O rendimento médio dos trabalhadores em emprego formal no Brasil ficou em R$ 4.389,49. O setor de serviços segue como o maior gerador de empregos formais no país, respondendo atualmente por 382 milhões de vagas, seguido pelo comércio (10,5 milhões), indústria (9,1 milhões), construção (3 milhões) e agropecuária (1,8 milhão).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cai- diferenca-entre-homens-e-mulheres-no-acesso-ao-emprego-formal (adaptado)
Associe corretamente os vocábulos retirados do texto, dispostos na Coluna 1, às suas respectivas significações contextuais ou valores semânticos de acordo com o sentido com que foram aplicados no texto, elencados na Coluna 2:

Coluna 1:
1. vínculos (1º parágrafo).
2. montante (2º parágrafo)
3. saldo (2º parágrafo).


Coluna 2:
( ) Valor global, quantia agregada ou soma numérica resultante de uma contagem
( ) Relações formais de emprego, contratos ativos de trabalho ou ligações jurídicas de emprego.
( ) Diferença matemática líquida obtida entre as admissões e os desligamentos no período avaliado.


Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
 

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4262717 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo. 
Cai diferença entre homens e mulheres no acesso ao emprego formal
    Do total de 62,8 milhões de empregos formais ativos no Brasil, incluindo trabalhadores com carteira assinada e agentes públicos, as mulheres ainda não representam a maioria, mas a diferença em relação aos homens caiu nos últimos anos. É o que mostram dados da Rais Mensal de junho deste ano, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reúne estatísticas sobre o mercado de trabalho a partir de informações coletadas de empresas e órgãos públicos. Ao todo, as mulheres ocupam 46,4% dos postos de trabalho, somando 29.182.235 de vínculos trabalhistas. Os homens estão registrados em 33.708.974 vagas, 53,6% dos postos de trabalho.
    Essa distância era maior em janeiro de 2023, quando 55,7% das vagas eram ocupadas por pessoas do sexo masculino, contra 44,2% do sexo feminino. O mercado de trabalho brasileiro acumulou saldo positivo de 10,1 milhões de vínculos de emprego formal, entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo o balanço apresentado pelo MTE. Desse montante, 5,8 milhões das vagas formais foram ocupadas por mulheres, enquanto 4,3 milhões foram ocupadas por homens.
     A Rais Mensal também trouxe informações atualizadas sobre a diversidade racial no mercado de trabalho brasileiro. Dos 62,8 milhões de vínculos formais, tanto no setor público quanto privado, 27,3 milhões são de pessoas autodeclaradas pardas, enquanto outras 26,8 milhões são pessoas autodeclaradas brancas. Os trabalhadores que se autodeclaram pretos correspondem a 4,6 milhões. Amarelos, 600 mil, e indígenas, 239 mil. Outros 31 milhões de vínculos trabalhistas não tiveram a informação racial registrada, um número que era de mais de 17,2 milhões há pouco mais de três anos e meio.
    "Nós temos hoje mais gente preta ou parda em relação à população branca, mas essa é uma informação não demandada, tanto que o não informado diminuiu de 17 milhões para 3 milhões, porque a gente fez uma campanha forte com as empresas para que elas voltassem a informar”, explicou a subsecretaria de Estatística do MTE, Paula Montagner, durante apresentação dos dados.
    A escolaridade dos trabalhadores também evoluiu no mercado de trabalho nos últimos anos. Mais da metade dos trabalhadores (54%), o que representa 33,7 milhões de pessoas com vínculos formais, têm ensino médio, e 15,2 também trouxe informações milhões ensino superior ou pós-graduação. A expansão dos empregos também foi maior entre os trabalhadores mais experientes, sendo que 74% têm pelo menos 30 anos de idade. 
    O rendimento médio dos trabalhadores em emprego formal no Brasil ficou em R$ 4.389,49. O setor de serviços segue como o maior gerador de empregos formais no país, respondendo atualmente por 382 milhões de vagas, seguido pelo comércio (10,5 milhões), indústria (9,1 milhões), construção (3 milhões) e agropecuária (1,8 milhão).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cai- diferenca-entre-homens-e-mulheres-no-acesso-ao-emprego-formal (adaptado)
Ao analisar a progressão de ideias e o foco argumentativo adotado no texto, conclui-se que o tema central do texto reside na:
 

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4262686 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Ao longo do texto, o autor utiliza parênteses para abrigar siglas de órgãos públicos de destaque, como em (STF), (PATJAMAAJ) e (MPF). Sobre esse uso pedagógico e gráfico dos parênteses, julgue as assertivas abaixo em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) Os parênteses são empregados para isolar siglas que representam as formas abreviadas dos nomes dos órgãos que vieram por extenso antes.

( ) O uso dos parênteses serve para corrigir erros de digitação cometidos ao longo da escrita do primeiro rascunho.

( ) A retirada dos parênteses e das siglas de dentro do texto prejudicaria a correção gramatical e tornaria o período incompreensível.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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4262685 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Considere o seguinte trecho do terceiro parágrafo: A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios. A respeito do emprego dos sinais de pontuação e suas implicações de sentido, analise as assertivas:

I. O ponto final após o termo Cinta Larga encerra um período sintático completo, separando duas diretrizes distintas criadas pelo STF.

II. O uso das vírgulas seria obrigatório para isolar o termo de impacto por se tratar de um adjunto explicativo longo.

III. Caso o ponto final fosse substituído por um ponto de interrogação, a frase passaria a expressar um questionamento sobre o limite territorial.

Está CORRETO o que se afirma em:

 

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4262684 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

O segundo parágrafo do texto termina com o seguinte período: ...fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas. Caso o redator do texto quisesse reescrever esse final expressando um forte sentimento de indignação ou espanto diante dessa triste realidade socioeconômica, qual sinal de pontuação deveria substituir o ponto final?
 

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4262683 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Considere a seguinte frase adaptada com base no terceiro parágrafo do texto:

A exploração mineral poderá ocorrer nas terras demarcadas, __________ deverá contar com a expressa autorização das comunidades, _________ a preservação do meio ambiente é obrigatória. 

Para que as lacunas sejam preenchidas mantendo uma CORRETA relação de coordenação adversativa (oposição) e de explicação, devem ser usadas as conjunções, respectivamente:

 

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4262682 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Sobre as regras de acentuação gráfica vigentes na Língua Portuguesa, julgue as afirmativas abaixo baseadas em palavras do texto em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) A palavra território (2º parágrafo) é acentuada por ser uma paroxítona terminada em ditongo oral.

( ) O termo hidrelétrica (4º parágrafo) recebe acento gráfico porque todas as palavras proparoxítonas devem ser acentuadas.

( ) O vocábulo Dino (1º parágrafo) deveria receber acento agudo no i por ser uma paroxítona terminada em o.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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4262681 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Silveira Martins-RS
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)

Considere as palavras Pará (4º parágrafo), Cinta (2º parágrafo) e indígenas (1º parágrafo). Quanto à posição da sílaba tônica, analise as seguintes assertivas:

I. A palavra Pará é classificada como oxítona, pois a sua última sílaba é a mais forte.

II. O vocábulo Cinta é classificado como paroxítona, já que a penúltima sílaba recebe a maior força de pronúncia.

III. O termo indígenas é classificado como proparoxítona, pois a sua antepenúltima sílaba é a tônica.

Está CORRETO o que se afirma em:

 

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