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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
No referido Art. 5º da lei 123/06 é afirmado que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Parágrafo único. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes, exceto:
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CEF
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Quando tem início o procedimento fiscal de acordo com a legislação tributária que dispõe a respeito do processo administrativo fiscal?
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IPAD
Orgão: Pref. Goiana-PE
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Os Municípios poderão verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos em seus territórios; apurada qualquer irregularidade, os agentes municipais deverão comunicar:
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar 123/06 , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
V - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CEF
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
O sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS, será definido:
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IPAD
Orgão: Pref. Goiana-PE
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